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A Contabilidade no Cenário Tributário Brasileiro: Uma Análise da Lei do Bem e os Ativos Intangíveis

Artigo analisa a Lei do Bem e a Lei nº 12.973/14, que trata da amortização de ativos intangíveis, e seus impactos tributários, especialmente no contexto de ativos intangíveis gerados internamente

por Ricardo de Freitas
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A Contabilidade no Cenário Tributário Brasileiro: Uma Análise da Lei do Bem e os Ativos Intangíveis

Com a publicação das Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, o Brasil iniciou um processo de convergência das normas contábeis para o padrão internacional, visando modernizar e harmonizar a legislação societária com as melhores práticas contábeis internacionais.

O Regime Tributário de Transição (RTT)

A Lei nº 11.941/09 criou o RTT, que estabelecia que as alterações na legislação que modificassem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas não impactariam a determinação do lucro real, devendo ser considerados os critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007.

A Revogação do RTT e a Lei nº 12.973/14

A Lei nº 12.973/14 revogou o RTT e disciplinou os efeitos tributários decorrentes da adoção dos novos critérios contábeis, mantendo o regime de dependência parcial da contabilidade para apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSL.

O Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) e os Ativos Intangíveis

O Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) estabelece que ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. O reconhecimento de um ativo como intangível exige que a entidade demonstre a probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros e a mensuração confiável do custo do ativo.

Ativos Intangíveis Gerados Internamente

O CPC 04 estabelece critérios e requisitos para o reconhecimento de ativos intangíveis gerados internamente, como a viabilidade técnica para concluir o ativo, a intenção de concluir o ativo e usá-lo ou vendê-lo, a capacidade para usar ou vender o ativo, a forma como o ativo gerará benefícios econômicos futuros, a disponibilidade de recursos e a capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo.

A Lei do Bem e a Amortização de Ativos Intangíveis

A Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem) estabelece incentivos fiscais para pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, incluindo a dedução de dispêndios e a amortização acelerada de ativos intangíveis vinculados a essas atividades.

A Lei nº 12.973/14 e a Amortização de Ativos Intangíveis

A Lei nº 12.973/14, em seus artigos 41 e 42, trata da amortização de ativos intangíveis, estabelecendo regras gerais e exceções para ativos intangíveis gerados internamente no âmbito da Lei do Bem.

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A Equiparação dos Impactos Tributários

Os dispositivos legais citados acabaram por equiparar os impactos tributários, no âmbito da Lei do Bem, dos ativos intangíveis adquiridos com os ativos intangíveis gerados internamente.

O Ponto de Tensão e o Artigo 19 da Lei do Bem

O potencial ponto de tensão reside na possibilidade de ativos intangíveis gerados internamente serem incluídos na base da exclusão adicional de 60% a 100% prevista no artigo 19 da Lei do Bem.

A Classificação Contábil e a Natureza Tributária

A legislação tributária deixa claro que a classificação contábil como intangível não altera a natureza tributária dos valores relacionados ao benefício fiscal de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, qual seja, despesa operacional.

A Manutenção do Benefício Fiscal

O item 49 da exposição de motivos da Medida Provisória nº 627/13 (convertida na Lei nº 12.973/14) e o artigo 42 da Lei nº 12.973/14 mantêm o benefício fiscal previsto no inciso I do artigo 17 da Lei nº 11.196/05, sem que o contribuinte tenha que registrar esses gastos como despesa operacional.

A Remissão Expressa e a Circularidade do Regramento Tributário

O artigo 19 da Lei do Bem faz remissão expressa ao conteúdo do inciso I do artigo 17 do mesmo dispositivo legal, e o artigo 42 da Lei nº 12.973/14 também se refere nominalmente ao inciso I do artigo 17 da Lei do Bem, demonstrando a circularidade do regramento tributário sobre a matéria.

A Preservação dos Efeitos Tributários

Em um contexto macro de interpretação legislativa, é possível verificar que o legislador preservou os efeitos tributários anteriores às mudanças contábeis para as situações em que os ativos intangíveis são gerados internamente e se amoldam aos dispositivos da Lei do Bem.

Tabela de Legislação

LegislaçãoDescrição
Lei nº 11.638/07Convergência das normas contábeis para o padrão internacional
Lei nº 11.941/09Alteração da legislação tributária e criação do RTT
Lei nº 12.973/14Revogação do RTT e disciplina dos efeitos tributários
Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem)Incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento
CPC 04 (R1)Tratamento contábil de ativos intangíveis

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