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A correção das aposentadorias

O governo federal, há alguns anos, adotou uma política de dar aumento real, acima da inflação, ao salário mínimo. Uma forma de diminuir a distância entre os maiores e o menor salário do trabalhador.

Após a aprovação da Constituição Federal de 1988, as aposentadorias foram reajustadas para voltar ao número de salários mínimos que representavam na época da concessão. A partir daí, passaram a ser corrigidas somente pela inflação anual, o INPC, para não perder o poder aquisitivo, mas foram desvinculadas do salário mínimo.

Dessa forma, quem em 1970 contribuía pelo máximo do INSS se aposentava com 20 salários mínimos. Caiu para 15 salários em 1989, 10 em 2004 e, hoje, ninguém ganha mais do que 5,9 salários mínimos. Por lei, este é o teto do INSS: R$ 5.645,81.

Observem: a queda das aposentadorias em número de mínimos é permanente.

Os trabalhadores se iludem: a lei não garante um valor constante em número de salários ao longo da aposentadoria.

Entretanto, não pode haver aposentadoria menor que um salário.

Resultado: temos dois reajustes nas aposentadorias. As de um salário seguem o mínimo e as de valor maior, o INPC.

A aposentadoria igual a um salário é corrigida pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB de dois anos antes. Já, as de mais de um salário, tem só o reajuste da inflação medida pelo INPC.

Então, não é que os aposentados que ganham mais estejam perdendo dinheiro, são os aposentados que ganham só um salário que estão ganhando mais.

Mas é verdade que, em número de salários, os que ganham mais recebem cada vez menos.

Essa política acaba agora, no ano que entra, mas pode ser prorrogada por lei.
A decisão é: continuar ou não a diminuir a distância entre os maiores e menores salários? Dar ou não mais aos mais pobres? Porque não tem dinheiro para dar mais a todos e o impacto na previdência social é enorme.

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Fonte: Tribuna PR

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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