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A Delegacia da Receita Federal (DRF) em Uberlândia realizou treinamento sobre o ITR na região do Triangulo Mineiro

A Delegacia da Receita Federal em Uberlândia – MG realizou, entre os dias 03 e 06 de setembro, nas cidades de Patrocínio, Patos de Minas, Araguari, Ituiutaba e Uberlândia treinamento sobre o período para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. Proprietários de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade, precisam apresentar a declaração, que pode ser feita até as 23h59 do dia 28 de setembro.

O objetivo do treinamento foi esclarecer e repassar informações relevantes sobre a fixação do Valor da Terra Nua para alimentar o Sistema de Preços da Terra (SIPT), bem como para servir de referência aos proprietários de imóveis, quando do preenchimento anual da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR).

Atuou como instrutor o Analista-Tributário Marco Antônio de Oliveira Baranov, em sua explanação, Marco Antônio destacou os seguintes assuntos: celebração de convênio para fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) pelos municípios; e gestão do convênio, com ênfase especial no Valor da Terra Nua, cujo prazo segue os termos da Instrução Normativa 1.562/2015.

O imposto sobre a propriedade rural, com previsão inicial na Constituição de 1934, está fundado atualmente no artigo 153, inciso VI, do texto constitucional de 1988, onde estabelece que compete à União instituir impostos sobre “propriedade territorial rural”.

NAF – Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal

Os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), iniciativa da Receita Federal, prestam até o dia 28 de setembro um serviço de orientação gratuito para a população no preenchimento e entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural de 2018 (DITR). O período de apresentação da DITR começou no dia 13 de agosto e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.

O NAF é um projeto da Receita Federal em parceria com instituições de ensino superior, cujo objetivo é oferecer serviços para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. Existem diversas instituições de ensino que têm NAF e estão prestando serviço gratuito no preenchimento da DIRT 2018. Segundo a Receita Federal, essa iniciativa do projeto ajudará diversos pequenos produtores rurais, na orientação e preenchimento da DITR, e ainda contribuirá para a formação de profissionais.

A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica. A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), relativo a 2018 (Programa ITR2018). A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.

Cobertura: 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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