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A Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez?

A depressão é descrita pela psicologia como um transtorno afetivo, onde a pessoa passa por momentos de tristeza de longa duração e de forma intensa. Segundo informações, 350 milhões de pessoas são atingidas por diferentes tipos de depressão em todo o mundo.

Não confunda momentos de tristeza, que é normal no ser humano, quando ele passa por algum momento difícil na vida. Sendo comum ter desânimo ou mau humor. No entanto, a pessoa continua tocando a vida e esses sentimentos vão embora.

No entanto, se a pessoa ficar mais de duas semanas seguidas em sofrimento indo para um estado profundo, sentindo um vazio e tendo comportamento destrutivo, é o caminho para uma depressão.Quando a doença atinge em cheio o cidadão, o seu dia-a-dia fica comprometido, o impedindo de trabalhar, estudar, comer, dormir ou realizar atividades normais da vida.

Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez?

Quando a pessoa fica incapaz de exercer suas atividades laborais por estar sofrendo de depressão ou por algum tipo de transtorno psicológico pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

No entanto, a doença em si não dá direito a um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para o INSS, o que importa são as causas da doença que impedem a pessoa de ter uma vida normal, incapacitando-a também para o trabalho. Ou seja, a depressão está causando sintomas que o incapacita de forma permanente a exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer.

O INSS vai analisar o grau e as consequências da depressão ou do transtorno psicológico, no entanto, segundo os advogados especializados na área, é muito difícil o INSS conceder a aposentadoria por invalidez devido a depressão.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que a pessoa esteja numa situação de depressão profunda, sem conseguir sair daquela condição.

Para ter direito a esse benefício cabe o trabalhador que estiver depressivo e incapaz de trabalhar, agendar uma perícia médica pelo o INSS. O agendamento poderá ser feito através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas). O trabalhador deverá comparecer a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia e na hora que foram agendados.

O perito irá avaliar que tipo de incapacidade o segurado tem, se ela é temporária ou permanente. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, diz que é muito difícil a pessoa conseguir o benefício logo no primeiro requerimento. Primeiro o INSS deverá afastar o trabalhador por um período, concedendo o auxílio-doença para depois, finalmente liberar a aposentadoria por invalidez.

Doença ocupacional

O trabalhador que adoece por depressão e esgotamento profissional em razão do trabalho, será considerado como doença ocupacional. Neste caso, as empresas deverão cumprir os requisitos legais em casos de acidente de trabalho. Desta forma, deverá garantir o período de estabilidade, emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa que não cumpre as exigências quando o empregado adoece, pode ser penalizada na Justiça do Trabalho, tendo que pagar danos morais e materiais.

Requisitos para ter direito ao auxílio-doença

  • Incapacidade para o trabalho;
  • Atestado e laudo médico por conta própria;
  • Estar na qualidade de segurado;
  • Cumprir carência mínima quando necessário.

O período de carência será de 12 meses se o auxílio-doença não se der em decorrência de acidente, doença ocupacional ou doença grave especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.

Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez

  • Ter no mínimo 12 meses de contribuição: Ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses
  • A incapacidade precisa ser total e permanente: Caso não respeite os dois critérios, passa de Aposentadoria por Invalidez para Auxílio-Doença;
  • Estar na qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência no momento do agravante. Caso tenha parado de realizar a contribuição, é necessário analisar detalhadamente se ainda mantém a qualidade de segurado.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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