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A dona de casa pode contribuir com o INSS e se aposentar?

A vida de uma dona de casa não é fácil! Lavar, passar, cozinhar, cuidar das crianças, atender o marido, ufa! É muita coisa! E como elas mesmo dizem: “serviço de casa nunca acaba”. Mas  será que essas pessoas podem ter direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas você deve estar pensando: “dona de casa não tem carteira assinada, como vai se aposentar?”

Mas fique sabendo que a dona de casa mesmo sem trabalhar com carteira assinada poderá se aposentar pelo o INSS.

Para ter esse direito, as donas de casa precisam contribuir junto ao INSS por meio da modalidade de seguradas facultativas. Será preciso emitir a Guia de Pagamento e fazer uma contribuição mensalmente para ter direito aos benefícios previdenciários, e também a aposentadoria.

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Neste caso, basta fazer uma contribuição com 5% do atual salário-mínimo (R$ 1.212). No entanto, elas precisam comprovar que pertencem a família de baixa renda, ou seja, a família precisa ter uma renda mensal de até 2 salários-mínimos e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), que é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Sendo assi, ela poderá fazer uma contribuição com 5% do salário-mínimo (R$ 60,60), sem ser preciso ter carteira assinada. 

Veja os benefícios que elas poderão ter direito ao contribuir com o INSS:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade; e
  • Pensão por morte.

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Quais donas de casa conseguem aposentadoria?

Se você é dona de casa, é de família de baixa renda e não tem carteira assinada, poderá contribuir junto ao INSS e ter direito a benefícios da Previdência Social.

Porém, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dona de casa);
  • Não ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados.
  • Para ter acesso a aposentadoria será necessário ter uma contribuição de 180 meses (15 anos);
  • A mulher precisa estar com a idade mínima de 62 anos e os homens com a idade mínima de 65 anos.

Como preencher o carnê do INSS

  • Depois da confirmação de emissão da guia no site, você deve escolher a modalidade de recolhimento, inserir o mês de competência, ou seja, o mês que deseja gerar sua guia para pagamento e qual o salário servirá para base de cálculo. Esse preenchimento será automático, apenas confira e já poderá efetuar o pagamento da guia.
  • Já se optar por preencher o carnê da GPS de maneira manual, tenha bastante atenção e preencha os seguintes dados:
  • Nome, telefone e endereço completo.
  • O vencimento do pagamento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao do mês de contribuição. Um exemplo: se você deseja pagar o mês de novembro, o vencimento será no dia 15 de dezembro. Se a data cair em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado sempre para o próximo dia útil.
  • O código de pagamento é o código de contribuição escolhido por você enquanto contribuinte, que sugerimos anotar no passo a passo anterior, de emissão da GPS. O mais comum é o 1007.
  • Insira o mês e ano no formato MM/AAAA conforme a competência, ou seja, segundo o mês de contribuição a que se refere o pagamento. Não confunda com a data de vencimento. Relembrando o exemplo do passo 2, aqui você anotaria 08/2021.
  • O número identificador é o seu número de cadastro na Previdência Social. Pode ser o PIS, NIT, PASEP ou outro número de identificação da Previdência Social. Portanto, preencha corretamente, pois é esse número que vai validar que o pagamento foi realizado.
  • Informe o valor a ser pago para o INSS. O valor varia de acordo com o tipo de contribuição que você escolheu, podendo ser com base na alíquota de 20% ou 11% do salário mínimo vigente.
  • Apenas preencha multas e juros se você estiver efetuando a contribuição em atraso, depois do dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Caso esteja tudo certo, esse e os demais campos podem ser deixados em branco.
  • No campo que solicita o total, você só precisa informar o mesmo valor da etapa 6, caso não esteja pagando em atraso. Em caso de atraso, aí você deve somar multas e juros ao valor do campo 6 – que veremos mais adiante como calcular, informando o valor total ajustado.

Veja como emitir a guia de pagamento

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • No menu de serviços selecione “Contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico”;
  • Agora, escolha a opção “Emissão de Guia de Pagamento”;
  • Em uma nova página, informe que sua categoria é de contribuinte facultativo, e insira o NIT/PIS/PASEP;
  • A guia será gerada.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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