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Sem mais delongas, já respondendo a questão levantada pelo titulo do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal
Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS? Esse tipo de situação pode acontecer com você ou com alguém que você conheça.
Por isso é bom que você saiba o que fazer e como acompanhar isso de perto para que você não seja surpreendido quando for se aposentar.
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Se você é um trabalhador de carteira assinada, é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.
Porém, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social.
Caso isso aconteça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, prejudicando o segurado na hora de solicitar auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros
Mas nem tudo está perdido se isso aconteceu com você, basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontada para ter direito aos benefícios previdenciários. Porém, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.
Mas para realmente acalmar seu coração podemos te afirmar que a empresa é obrigada por lei fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal.
O art. 33 da Lei. n° 8.212/91 assegura que:
“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”
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É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:
Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.
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Conforme o art. 168-A do Código Penal, a empresa comete um crime de apropriação indébita. Veja só:
“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.
Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:
A empresa pode ser punida legalmente, o próprio INSS entra com processo contra a empresa.
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