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O benefício denominado vale refeição, também conhecido como VR, é uma vantagem proporcionada por muitas empresas para que seus colaboradores possam adquirir refeições durante os intervalos do expediente, em estabelecimentos que aceitam esse tipo de benefício.
A disponibilidade desse auxílio tem como objetivo evitar que os funcionários destinem parte de seus salários à alimentação, representando, de certa maneira, uma estratégia utilizada pelas empresas para atrair e manter profissionais qualificados.
Embora algumas empresas de menor porte possam efetuar o pagamento do vale refeição em espécie, na maioria dos casos, o VR é concedido por meio de um cartão corporativo, sendo recarregado mensalmente pela própria empresa.
A principal distinção entre o vale refeição e o vale alimentação reside no local de sua utilização. O vale refeição destina-se a refeições prontas, em lugares como restaurantes, lanchonetes e padarias.
Por outro lado, o vale alimentação pode ser empregado na aquisição de alimentos em supermercados, hortifrutis e estabelecimentos similares.
Além disso, o vale refeição geralmente possui um valor diário inferior ao do vale alimentação. Isso se deve ao fato de o vale refeição ser designado para uma refeição por dia, enquanto o vale alimentação pode ser utilizado para a compra de alimentos destinados ao consumo de toda a família.
Em resumo, as principais diferenças entre o vale refeição e o vale alimentação são:
Característica | Vale Refeição | Vale Alimentação |
---|---|---|
Local de Utilização | Restaurantes, lanchonetes, padarias | Supermercados, hortifrutis, estabelecimentos semelhantes |
Valor Diário | Menor | Maior |
Destinação | Uma refeição por dia | Alimentos para a família |
No Brasil, as empresas podem oferecer esses benefícios aos funcionários, conforme regulamentado pela Lei n° 6.323/1976, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Este programa proporciona incentivos fiscais, reduzindo a carga tributária das empresas em até 4% ao oferecer benefícios alimentares aos colaboradores.
A escolha entre o vale refeição e o vale alimentação deve ser feita considerando as necessidades tanto da empresa quanto dos funcionários.
O vale refeição é mais apropriado se a intenção é facilitar o acesso dos funcionários a refeições prontas durante o horário de trabalho.
Por outro lado, se a ideia é fornecer um benefício que possa ser usado na compra de alimentos para toda a família, o vale alimentação é a melhor opção.
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Sim, a empresa tem o direito de descontar o vale refeição em caso de falta. Isso se deve ao fato de que o vale refeição é um benefício concedido ao funcionário para cobrir suas despesas com alimentação durante a jornada de trabalho.
Se o funcionário não comparece ao trabalho, não há a necessidade de se alimentar durante esse período, o que justifica o desconto do benefício.
A Lei n° 6.323/1976, que estabeleceu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não impede o desconto do vale refeição por falta.
Contudo, a lei não obriga a empresa a realizar esse desconto. A decisão de descontar ou não o vale refeição por falta é uma prerrogativa da empresa.
Caso a empresa opte por descontar o vale refeição por falta, é importante que ela informe o funcionário sobre essa possibilidade no momento da concessão do benefício.
O desconto deve seguir as normas internas da empresa, as quais devem ser transparentes e claras.
O desconto do vale refeição por falta é válido mesmo em situações de faltas justificadas, como atestados médicos, férias ou licenças.
Nessas circunstâncias, uma vez que o funcionário não está recebendo salário, ele também não tem direito ao vale refeição.
É fundamental que o desconto do vale refeição por falta seja proporcional ao número de dias de ausência. Por exemplo, se o funcionário faltar dois dias, o desconto deve corresponder a dois dias de vale refeição.
Importante ressaltar que o desconto do vale refeição por falta não pode ser efetuado no salário do funcionário; ele deve ser realizado diretamente no valor do benefício de alimentação.
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