Será que a empresa pode te obrigar a mudar de horário ou posto de trabalho? O que você pode fazer para não ser prejudicado? Todas as orientações estão fundamentadas no artigo 468 da CLT, que protege o trabalhador contra alterações prejudiciais no contrato de trabalho. Confira!
Se a empresa alterar o horário por necessidade de funcionamento, como passar das 7h às 17h para das 8h às 18h, é uma mudança que geralmente pode ser feita. No entanto, mudanças drásticas, como de diurno para noturno, não podem ser feitas sem sua autorização. Se você tem compromissos como filhos na escola ou faculdade, a empresa não pode forçá-lo a aceitar a mudança.
O Que Fazer se a Empresa Mandar Mudar:
Mesmo autorizando a mudança de turno, você perderá o adicional noturno. Caso a empresa insista, ela pode te demitir, mas terá que pagar todos os seus direitos.
Documentar as comunicações é essencial. Se a empresa está agindo de má-fé, você terá provas para contestar qualquer penalidade imposta.
A lei entende que a mudança não pode ser lesiva ao trabalhador. Transferências dentro da mesma cidade são geralmente aceitas. Mudanças significativas, como de São Paulo para o Rio de Janeiro, são consideradas prejudiciais.
O Que Fazer em Caso de Transferência Significativa:
Seguir essas dicas pode garantir que você não seja prejudicado. Documente tudo e force a empresa a te demitir com todos os direitos se insistirem na mudança. Nunca peça demissão, pois você perderá muitos benefícios.
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