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A empresa que trabalhei não pagou meu INSS, o que fazer?

Deixar de repassar contribuição previdenciária é CRIME, tipificado no Código Penal. Você sabia? O que é preciso fazer para resolver essa situação? O trabalhador pode pagar de 8% à 11%, dependendo do salário, e muitas vezes a empresa não repassa esse valor.

Primeiramente é necessário se atentar para a contagem de tempo e a contagem de valor, pois o salário que o trabalhador recebia serve com a apuração do benefício, e se a empresa não faz o repasse será interferido no tempo, que não será contado pelo INSS e também não será possível calcular o valor da aposentadoria.

Para provar o tempo de serviço é preciso levar a carteira de trabalho para o INSS reconhecer o período trabalhado. O problema é que se o salário de contribuição não for comprovado, o INSS vai considerar como tempo trabalhado lançando todo o período no valor de um salário mínimo, reduzindo significativamente o valor da média de contribuição.

Para evitar futuras complicações, é indicado que o trabalhador consulte ao menos uma vez no ano, o CNIS para verificar se a empresa em que você trabalha está realizando o repasse de contribuição previdenciária corretamente.

Quando você acessa o CNIS, é possível verificar todos os depósitos que estão sendo contribuídos.

Para comprovar o tempo de serviço, a carteira de trabalho servirá como validação. Para provar o valor de contribuição feito mês a mês, é necessário apresentar os holerites que consta o salário e o desconto para o repasse para a Previdência Social sobre o valor.

Se for o caso de alguma divergência e você não tem esses recibos de pagamento, solicite junto a empresa em que você trabalhou, o salário de contribuição que foi efetuado durante o período, pois o INSS precisará disso para lançar no período base de cálculo e efetuar a soma da aposentadoria.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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Conteúdo original Melo Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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