CLT

A empresa tem que perdoar a falta do funcionário que se ausentou para acompanhar familiar ao médico?

Dentre as faltas do trabalhador que podem ser justificadas e estão listadas no artigo 473 da CLT, existem as duas hipóteses que contemplam a autorização para acompanhamento de familiar ao médico:

  • Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira;
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Entretanto, a  lei não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante e exceto nos casos mencionados, faltar um dia ou um período de expediente para levar um parente ao médico pode ocasionar em descontos no salário.

Contudo, diversas categorias profissionais possuem o direito de abono destas faltas por força de previsão em acordo ou convenção coletiva, onde o empregador deve buscar informações sobre o tema junto ao sindicato de sua categoria.

E mesmo que não exista uma norma coletiva nesse sentido, aconselhamos que o empregador use do bom senso e escolha abonar as faltas em tais situações.

Lembrando que o artigo 130 da Constituição impõe o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo a dignidade e bem-estar do mesmo, garantindo-lhes o direito à vida, e o Estatuto do Idoso prevê o direito do idoso internado ou em observação de ter um acompanhante.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente também impõem aos responsáveis legais a obrigação de assistência aos filhos.

Desse modo, a ausência do funcionário para acompanhar os filhos ou idosos ao médico está nos direitos fundamentais do princípio de responsabilidade social das empresas.

Como o empregador não tem a obrigação de abonar os dias excedentes aos previstos legalmente, é aconselhável que ele busque manter a harmonia e condições saudáveis de trabalho para os seus colaboradores, já que a preocupação com a enfermidade de familiares pode refletir diretamente no desempenho profissional do empregado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

14 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

15 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

21 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

21 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

21 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

21 horas ago