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A empresa vai fechar as portas, como fica a situação do empregado?

Diversos trabalhadores se deparam com as empresas onde trabalham fechando as portas ou decretando falência.

A extinção ou a decretação de falência da empresa são formas de extinção do contrato de trabalho dos empregados por iniciativa do empregador, portanto, caso ocorram tais fatos, os contratos são imediatamente terminados.

Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber todos os valores que faria jus caso o empregador o dispensasse sem justa causa. Isto porque o risco da atividade econômica é do empregador, não podendo de forma alguma ser repassado ao empregado.

Quando a empresa fecha, em regra o empregador terá que arcar com todas as verbas rescisórias devidas ao empregado, caso este fosse demitido sem justa causa. Ou seja, é direito do empregado receber as seguintes verbas:

– Saldo de salários;

– Aviso prévio;

– Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;

– 13º salário proporcional;

– Multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS com a liberação do saldo existente nessa conta;

– Fornecimento das guias do seguro-desemprego.

Observa-se, portanto, que o trabalhador, diante dessa situação, não há de ficar desamparado, uma vez que a legislação garante ao mesmo, todos os direitos trabalhistas pertinentes, quais sejam os equiparados a uma demissão sem justa causa. Nesse sentido, há de se ressaltar que os direitos do trabalhador após a falência da empresa são, de acordo com a lei, bastante generosos, porém, a execução desses direitos, na prática, é muito mais complicada, devendo o empregado recorrer a justiça, a fim de resguardar os seus direitos e assim evitar possíveis prejuízos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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