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A idade mínima para aposentadoria

Com tantos “balões de ensaio” e “textos vazados”, nada resta a este colunista senão analisar o que poderá ser a proposta de reforma da Previdência Social do novo governo.

Entre outras coisas, é muito grande a pressão para a aprovação de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária. Importante observar que no Regime Geral (INSS) existem as aposentadoria por idade (65 anos para os homens e 60 para as mulheres) e por tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres). Na emenda constitucional de 1998 só conseguiram aprovar a idade mínima (60 anos para os homens e 55 para as mulheres) para os servidores públicos. No INSS continua valendo a aposentadoria por tempo de contribuição com qualquer idade. Porém, em 1999 foi aprovado o Fator Previdenciário (FP), reduzindo bastante o valor dos benefícios em razão da idade.

Em 2015 foi conquistada a isenção do FP quando a somatória tempo de contribuição e idade alcançar 95 para os homens e 85 para as mulheres. Só que também foi aprovado o aumento automático desta soma, até alcançar 100/90 (neste ano e no próximo a somatória já exige 96/86). Portanto, no ano passado o homem que tivesse 35 anos de contribuição, para se livrar do FP teria que ter 60 de idade; e, em 2027, para completar 100, seriam 35 de contribuição com 65 de idade. De alguma forma, a idade mínima já foi sacramentada para os servidores públicos, e, através de reduções no valor, também para os segurados do INSS.

Entre vazamentos e opiniões, na maioria das vezes a pretensão na nova reforma é igualar a idade mínima à exigência para aposentadoria por idade, ou seja, na prática a aposentadoria por tempo de contribuição deixaria de existir. E ainda, também na grande maioria das vezes, querem igualar a exigência para as mulheres, sempre alegando que viveriam por mais tempo. As diferenças são apenas nas regras de transição. Ainda aguardamos a proposta por escrito.

Conteúdo via A tribuna

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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