INSS

A importância do PPP para requerer Aposentadoria Especial

Qualquer trabalhador brasileiro que exerce suas atividades laborais e cuja essas atividades prejudicam a saúde do empregado, ele terá direito a aposentadoria especial e para requerer este benefício é necessário emitir o PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário). 

A maioria dos segurados não sabem qual a finalidade deste documento, tendo várias dúvidas.

A empresa deve emiti-lo ou é de responsabilidade do trabalhador? 

Na matéria de hoje vamos explicar algumas questões sobre o PPP que está relacionado à aposentadoria especial.

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Este documento contém todas as informações relacionadas ao empregado, um exemplo: atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos e dados referentes à empresa. 

Esta documentação é preenchido com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de trabalho 

O que é LTCAT?

O LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, esta documentação comprova as condições de trabalho, comprova também a exposição a agentes nocivos à saúde que dão direito à concessão da aposentadoria especial. 

Esta documentação é emitida pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, abordando as seguintes informações: 

  • Recomendações gerais e específicas de controle das exposições aos agentes avaliados;
  • O enquadramento ou não do ambiente nos requisitos da legislação previdenciária para conceder o benefício da aposentadoria especial;
  • A neutralização ou a atenuação da nocividade por meio da avaliação da eficácia dos EPIs (Equipamentos de proteção individual) ou dos equipamentos e proteção coletiva;
  • A exposição dos trabalhadores a agentes nocivos;
  • As características e as condições dos ambientes de trabalho.

Como emitir o PPP

Como já mencionamos acima o PPP deve ser preenchido pelas “empresas que exercem atividades expostos a agentes nocivos químicos, físicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

As empresas são obrigadas a emitir o PPP?

As empresas e instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são obrigados a emitir o PPP. 

Essas empresas são obrigadas a emitir o PPP,  este documento é um direito do trabalhador , se o empregador não emitir o documento ele poderá ser penalizado com uma multa. 

PPP e Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos. 

Dependendo da situação o trabalhador precisa somar 25,20 ou 15 anos de contribuição, é necessário estar exposto de forma contínua ao agente nocivo durante suas atividades laborais e cumprir a carência de 180 meses de efetiva atividade. 

Conclusão

É muito importante a comprovação de tal exercício por meio da emissão do PPP, caso contrário a falta desta documentação o INSS não aceitará somente a declaração de que o profissional desempenha determinada atividade considerada especial. 

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Por: Laís Oliveira 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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