Qualquer trabalhador brasileiro que exerce suas atividades laborais e cuja essas atividades prejudicam a saúde do empregado, ele terá direito a aposentadoria especial e para requerer este benefício é necessário emitir o PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A maioria dos segurados não sabem qual a finalidade deste documento, tendo várias dúvidas.
A empresa deve emiti-lo ou é de responsabilidade do trabalhador?
Na matéria de hoje vamos explicar algumas questões sobre o PPP que está relacionado à aposentadoria especial.
Este documento contém todas as informações relacionadas ao empregado, um exemplo: atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos e dados referentes à empresa.
Esta documentação é preenchido com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de trabalho
O LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, esta documentação comprova as condições de trabalho, comprova também a exposição a agentes nocivos à saúde que dão direito à concessão da aposentadoria especial.
Esta documentação é emitida pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, abordando as seguintes informações:
Como já mencionamos acima o PPP deve ser preenchido pelas “empresas que exercem atividades expostos a agentes nocivos químicos, físicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
As empresas e instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são obrigados a emitir o PPP.
Essas empresas são obrigadas a emitir o PPP, este documento é um direito do trabalhador , se o empregador não emitir o documento ele poderá ser penalizado com uma multa.
A aposentadoria especial é concedida para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
Dependendo da situação o trabalhador precisa somar 25,20 ou 15 anos de contribuição, é necessário estar exposto de forma contínua ao agente nocivo durante suas atividades laborais e cumprir a carência de 180 meses de efetiva atividade.
É muito importante a comprovação de tal exercício por meio da emissão do PPP, caso contrário a falta desta documentação o INSS não aceitará somente a declaração de que o profissional desempenha determinada atividade considerada especial.
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Por: Laís Oliveira
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