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A influência do CAEPF no seu negócio

Nos últimos tempos, empresários de diversas classes vêm sendo “bombardeados” com diversas novidade do governo. Isto é, o e-Social, Reinf e mais uma infinidade de documentos, demonstrativos, cadastros, etc. Seguindo essa linha, surge o CAEPF, que é o mais novo cadastro que, certamente, irá promover mudanças na vida de muitos empregadores que exercem suas atividades como pessoas físicas.

Sabendo disso, a Doria Contabilidade resolveu criar este post para apresentar o CAEPF e como ela poderá alterar o seu negócio. E claro, como não poderia deixar de ser, esse cadastro também guarda relação com o eSocial e, por esse motivo, também ressaltaremos a importância de realizar o procedimento o quanto antes.

Sendo assim, se você for um empregador que opera na condição de pessoa física, não deixe de ler até o final, pois, sem dúvidas, as informações que encontrará aqui, lhe ajudarão a agir de forma proativa e evitar muitas dores de cabeça no futuro. Vamos começar?

O que é o CAEPF?

No dia 11 de setembro de 2019, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a instrução normativa que criou a obrigatoriedade do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Esse documento foi criado com a intenção de alterar a forma como as pessoas físicas realizam a inscrição das atividades econômicas que elas exercem.

Nesse caso, trata-se de um novo cadastro no qual o empregador, que foi dispensado de se inscrever no CNPJ, deverá informar os pormenores das atividades que ele exerce. Trata-se de um cadastro simples, mas ele não deve ser negligenciado, já que, em janeiro de 2019, a obrigatoriedade do eSocial também chegará para os empregadores pessoas físicas, e a CAEPF se tornará uma espécie de requisito para o envio das informações.

Aliás, é bom informar que o cadastro estará disponível no período compreendido entre 01 de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019. Assim sendo, é imperativo que esse cadastro seja realizado o quanto antes para evitar quaisquer problemas. No entanto, conforme irá perceber na seção seguinte, o procedimento é muito simples…

Como fazer o registro no CAEPF?

Antes de iniciarmos o passo a passo para realizar o registro no CAEPF, cabe especificarmos quais as classes de empresários que estarão obrigadas a realizar o procedimento. Confira:

  • Contribuintes Individuais;
  • Segurados Especiais;
  • Empresários equiparados a empresas que são desobrigados de realizar a inscrição no CNPJ e que não se enquadrem nos grupos citados acima.

Conforme pôde perceber, as regras são destinadas a um grupo muito específico, exatamente pelo fato de o CAEPF já estar “preparando o terreno” para o eSocial. Portanto, novamente, é muito importante realizar o registro no cadastro o quanto antes. Afinal, o processo é bem simples e poderá ser efetuado no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal.

https://www.jornalcontabil.com.br/os-diferentes-tipos-de-abertura-de-empresas/

Como já ressaltamos, o período de registro terá início no dia 01 de outubro e irá perdurar até o dia 14 de janeiro de 2019. Além disso, ao finalizar o cadastro, o empresário poderá emitir o Comprovante de Inscrição no CAEPF, no portal e-CAC ou o Comprovante de Situação Cadastral no CAEPF, através do portal e-CAC ou do site da Receita Federal.

De acordo com a instrução, os comprovantes também poderão ser emitidos através do “App Pessoa Física”, mas esses documentos só terão efeitos após a confirmação da autenticidade no site da Receita.

Há mais a saber sobre o CAEPF?

Conforme pôde notar, o CAEPF, não é um procedimento complicado. Contudo, há algumas peculiaridades que devem ser levadas em consideração. Como, por exemplo, as situações que apresentaremos abaixo:

  • Pessoas que exercem atividade rural em mais de uma propriedade: Produtores rurais e segurados especiais terão a obrigação de realizar um registro para cada propriedade rural. Desse modo, mesmo que as propriedades estejam no mesmo município, cada uma terá uma inscrição diferente;
  • Pessoas que exercem atividades urbanas em mais de um estabelecimento comercial: Nesse caso, assim como no exemplo anterior, será necessário realizar uma inscrição para cada estabelecimento. Entretanto, a inscrição só deve ser feita nos casos em que, na atividade econômica explorada, a pessoa física possua empregados.

Enfim, o procedimento de cadastro é bem simples e não chegará a causar grandes problemas. Obviamente, com o apoio de um profissional contábil, tudo ficará muito mais simples e rápido. Assim, o indicado é recorrer ao seu contador o quanto antes e já deixar tudo pronto para atender a essa demanda. Com isso, será possível evitar muitas dores de cabeça e, melhor ainda, já estar com todos os requisitos em dia, para não ter dificuldades com o eSocial

Tudo pronto para o registro no CAEPF?

Neste post resolvemos falar sobre o CAEPF. Afinal, trata-se de outra novidade que, assim como tantas outras, surgiu para ajudar o governo no processo de implementação do eSocial, ou seja, é uma obrigação importante, que merece atenção. Felizmente, o processo de registro é bem simples e pode ser eito com muita tranquilidade. Portanto, o ideal é que você realize essa tarefa o quanto antes.

Conteúdo via Doria Contabilidade
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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