A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os Impactos na Contabilidade

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está revolucionando a contabilidade, transformando a maneira como os profissionais lidam com informações confidenciais de seus clientes. 

Além de proteger a privacidade, a LGPD impulsiona a modernização do setor contábil, incentivando a adoção de processos digitais mais ágeis, transparentes e seguros.

Essa transformação digital rompe com modelos tradicionais, abrindo caminho para uma contabilidade mais eficiente e adaptada à era da informação.

Para compreendermos melhor essa revolução, vamos explorar os dez pilares que sustentam a LGPD:

1 – Legalidade, justiça e transparência: O tratamento de dados deve ser lícito, transparente e respeitar os direitos dos titulares, que devem ser informados sobre como seus dados serão utilizados.

2 – Limitação de finalidade: Os dados só podem ser coletados para fins específicos e legítimos, sendo proibido o uso para outros fins não autorizados.

3 – Minimização de dados: A coleta de dados deve ser restrita ao mínimo necessário para cumprir a finalidade pretendida.

4- Precisão: Os dados devem ser precisos, completos e atualizados, garantindo sua relevância e adequação aos fins para os quais foram coletados.

5 – Limitação de armazenamento: Os dados devem ser armazenados apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade da coleta.

6 – Integridade e confidencialidade: Medidas de segurança adequadas devem ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes.

7 – Responsabilização: As empresas são responsáveis por garantir o cumprimento da LGPD e demonstrar a eficácia de suas medidas de proteção de dados.

8 – Direitos do titular: Abordar os direitos dos titulares dos dados, como acesso, retificação, exclusão, portabilidade e oposição ao tratamento de seus dados.

9- Governança de dados: Incluir a importância de estabelecer políticas, procedimentos e responsabilidades claras para o gerenciamento de dados pessoais em toda a organização.

10 – Consentimento: Enfatizar a necessidade de obter consentimento livre, informado e inequívoco dos titulares para o tratamento de seus dados, bem como a importância de oferecer opções claras para que os titulares possam gerenciar suas preferências de consentimento.

A adequação à LGPD exige a implementação de diversas medidas, como a nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO), o mapeamento dos dados tratados pela empresa, a revisão de políticas de privacidade e a obtenção do consentimento dos titulares para o tratamento de seus dados.

Na contabilidade, a LGPD impõe desafios e oportunidades. A necessidade de obter consentimento, informar os titulares sobre o tratamento de seus dados, adotar medidas de segurança e notificar incidentes exigem uma mudança de cultura e a adoção de novas práticas.

No entanto, a adequação à LGPD também fortalece a confiança dos clientes e impulsiona a modernização do setor, abrindo portas para um futuro mais eficiente e seguro.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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