Durante a pandemia muitas medidas estão sendo tomadas, para tentar amenizar os efeitos da maior crise sanitária dos últimos anos.
A medida provisória 936, aprovada em abril dá ao empregador a liberdade de suspender o contrato de trabalho por um período de dois meses.
Durante essa fase o funcionário não presta serviço a empresa, portanto, não recebe o seu salário.
O objetivo dessa medida provisória foi dar um respiro ao empresário que teve uma queda no seu faturamento, afetando assim a possibilidade de cumprir com o pagamento dos salários.
Segundo o advogado Pedro Bottallo, esses meses tem um impacto pouco significativo na contribuição do trabalhador “A aposentadoria é calculada com base no valor total de contribuição durante todos os anos trabalhados, nesse caso são dois meses que o funcionário não recebe o salário e consequentemente não contribui com o INSS com o valor padrão.”
Neste período de suspensão contratual os funcionários que seguiam todos os requisitos, puderam solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Os que não enquadravam nesse benefício tiveram acesso ao auxílio emergencial, com parcelas de 600 reais e as mães solos receberam o valor de 1.200 reais para conseguirem se manter estáveis durante o afastamento do trabalho.
“Algumas empresas optaram pela redução de carga horária em até 70%, nesses casos o salário foi reduzido proporcionalmente as horas trabalhadas.
Nesse cenário, o recolhimento aconteceu sobre o salário então a contribuição existiu de forma também proporcional”, finaliza Bottallo.
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Por Pedro Bottallo
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