INSS

Perícia médica do INSS pode ser realizada na casa do segurado

Boa parte dos cidadãos brasileiros não sabem que isso é possível, mas há situações específicas em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve se dirigir ao contribuinte, seja para realizar a perícia médica ou prova de vida na casa do contribuinte. 

Entretanto, as agências do INSS estão retomando as atividades presenciais gradativamente, por isso, tem priorizado alguns atendimentos, como a avaliação social, cumprimento de exigências, justificação administrativa ou judicial e reabilitação profissional.

No caso específico da perícia médica, ela será realizada apenas mediante agendamento, o qual pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, e pela Central de Atendimento pelo telefone 135.

Vale ressaltar que o procedimento deve, obrigatoriamente, ser feito por um profissional do INSS, como um médico assistente, do trabalho ou médico perito.

Esta medida é obrigatória e serve como uma segurança para o órgão nos casos de solicitação de benefício ou auxílio, permitindo a verificação da capacidade do trabalhador em continuar ou não exercendo as atividades, ou se ele realmente deve permanecer afastado temporária ou definitivamente. 

De acordo com o INSS, os principais benefícios que a perícia resguardam, são:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por Invalidez que possuem direito ao adicional de 25%;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Aqueles que recebem pensão, tem alguma doença considerada grave e recebe a isenção do Imposto de Renda; e
  • Também estão incluídos os trabalhadores que tenham sofrido algum tipo de lesão, acidente ou doença que recebem do seu médico um atestado médico. Caso ultrapasse 15 dias de afastamento necessário para seu tratamento e melhoria do seu quadro clínico, será necessário solicitar uma perícia junto ao INSS.

É importante saber que existem alguns modelos de perícia, além da convencional, que é feita na agência do INSS por um especialista, há casos em que o procedimento precisa acontecer fora da unidade, a depender da condição de saúde do requerente.

É o caso da perícia domiciliar, que viemos falar, a qual é solicitada quando há alguma restrição de locomoção do beneficiário.

Mas antes do pedido de perícia domiciliar ser efetivado, é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • RG, CPF e carteira de trabalho,
  • O atestado médico onde consta a doença incapacitante;
  • Os exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
  • Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado; e
  • Receituários;

Lembrando que esta alternativa é obrigatória quando o cidadão se encontra com dificuldades de locomoção, ou aqueles que estejam internados. 

Caso o beneficiário ou algum familiar se enquadre em alguma das situações mencionadas, a solicitação poderá ser feita pelo próprio segurado que deverá passar pelo procedimento, ou por terceiro munido de uma procuração

Estas são as circunstâncias que obrigam o INSS a realizar a perícia médica a domicílio. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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