Categories: CLTDestaques

A reforma da Previdência e o direito adquirido

O medo e a expectativa com a reforma da Previdência podem causar sérios prejuízos a quem está em busca de uma aposentadoria.

Por mais que a Reforma da Previdência não venha a ser votada no atual Governo, este será, sem sombra de dúvidas, um assunto que o próximo Presidente terá que enfrentar logo no início de seu mandato.

Há quem seja contra a mudança nas regras e há quem seja a favor de uma alteração radical para evitar que a economia brasileira entre em colapso em poucos anos.

Os que são contra defendem que o alegado déficit da Previdência não existe, e que o problema seria de gestão. Os que são a favor acreditam que a conta não fecha pois o brasileiro se aposenta muito cedo e hoje está vivendo cada vez mais.

Mas, preocupados com a reforma, muitos trabalhadores têm corrido e agilizado seus pedidos de aposentadoria com medo de serem prejudicados com uma eventual alteração nas regras.

Esse medo até que se justifica, pois vivemos em um país com bastante insegurança jurídica. Mas a corrida para garantir o benefício agora, apenas por medo, não apenas é desnecessária, como também pode trazer sérios prejuízos aos aposentados.

Primeiro porque se hoje a pessoa já possui os requisitos necessários para se aposentar pelas regras atuais, existe aí o chamado Direito Adquirido, ou seja, a nova legislação, ainda que mais rígida, deverá respeitar situações nas quais o benefício já poderia ter sido requerido e concedido.

Segundo porque o valor das aposentadorias costuma ser bem maior quando a pessoa espera um pouco mais para requerer o benefício. Em alguns casos a diferença pode ser gritante.

E como não existe hoje nenhuma certeza sobre a aprovação das novas regras previdenciárias, é recomendável que a pessoa reflita, analise e aguarde o melhor momento para requerer sua aposentadoria.

Para quem já se aposentou com medo das novas regras e entende que foi prejudicado pela pressa e pelo medo, existe uma saída: se ainda der tempo, basta não sacar a primeira parcela do benefício e agora fazer um novo planejamento, aguardando para pedir sua aposentadoria no momento adequado e que lhe for mais favorável.

O Direito Adquirido é uma garantia constitucional inviolável. Assim, mesmo que amanhã a Reforma seja aprovada com regras mais rígidas, nenhum trabalhador seria prejudicado se deixasse para requerer seu benefício quando as novas regras entrarem em vigor.

Por Gustavo Escobar

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Encerrou seu MEI nos primeiros meses de 2025? Veja as suas obrigações!

Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…

3 horas ago

Alerta! 7 erros que precisam ser evitados na contabilidade da empresa

Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…

5 horas ago

3 categorias de documentos necessários para declarar IR 2025

No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…

6 horas ago

Calendário de Pagamento INSS Março/Abril 2025: Todas as Datas e Informações

A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…

7 horas ago

Reforma Tributária: Lei Complementar traz nova regra, gerando maior complexidade ao novo modelo

A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…

7 horas ago

Síndicos e condomínios precisam declarar Imposto de Renda?

O período de envio das declarações de imposto de renda 2025 ainda nem começou. Mas…

8 horas ago