É comum na abertura de empresa surgirem dúvidas e de uma forma simples, o propósito é esclarecer algumas questões iniciais, que sempre surgem neste momento de decisão. As mais comuns estão ligadas aos termos LTDA, ME e SIMPLES, em qual a empresa se encaixa.
Cabe esclarecer de imediato, que estes termos não são a mesma coisa, ou seja, não é um ou outro, pois cada termo se refere a uma definição diferente.
O termo LTDA se refere a natureza jurídica da empresa. E há outras naturezas jurídicas, onde as mais comuns para as pequenas empresas são:
LTDA: quando a empresa será constituída por dois ou mais sócios e a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital que possuem da empresa;
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: é o que exerce em nome próprio a atividade empresarial e desta forma, não tem responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio da pessoa natural e do empresário individual são os mesmos.
EIRELI: a empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social e a responsabilidade também será limitada, porém, deve ser observado o valor do capital que necessariamente não pode ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo. Para algumas atividades o capital pode ser excessivo ao objeto social e deve ser analisado.
Essas denominações se referem ao porte da empresa e é definido com base na receita bruta anual. Vejamos o que temos:
O porte ME é o de Microempresa onde o faturamento é inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e além deste, ainda temos o EPP que é o de empresa de pequeno porte onde o faturamento é superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Ultrapassando este limite, a empresa é de porte “normal”, ou seja, não tem limite de faturamento.
Já o SIMPLES é o regime de tributação, que hoje é o SIMPLES NACIONAL.
Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, e a empresa precisa enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção dentro do prazo legal.
Dependendo da atividade e de demais fatores como por exemplo, valor da folha de pagamento, é analisado se este será o regime mais favorável para sua empresa, pois há outros regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Mas todas estas dúvidas devem ser esclarecidas no ato de abertura, para melhor opção à empresa. Portanto, você pode ser uma empresa LTDA, com porte ME e do regime do Simples Nacional!
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