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Abono Caixa PIS PASEP 2018/2019

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Você já sabe todas as informações sobre o PIS 2018-2019? Sabe o que é preciso para receber o Abono Salarial, quem tem direito e como funciona?

Neste artigo, explicaremos um pouco mais sobre o PIS 2018 para você estar ciente de todas as informações relevantes de seus direitos salariais!

O que é o PIS e Pasep?

O Abono do PIS/PASEP é um programa governamental, no qual há contribuições tributárias aos trabalhadores brasileiros.

Assim, o Abono salarial do PIS é destinado para alguns trabalhadores específicos, nos quais se encaixam em alguns requisitos.

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Caso fique com dúvidas com este texto e esteja procurando um maior esclarecimento sobre o programa salarial visite o site caixapis.org nele ajudam você a receber o Abono Salarial.

O PIS é subsidiado pelas tributações de empresas privadas, enquanto o PASEP de empresas da União, Estado, Municípios, entre outros.

Quem administra o pagamento do PIS é a Caixa Econômica Federal, enquanto do PASEP é o Banco do Brasil.

Quem tem direito a receber o PIS 2018/2019?

Tanto para o PIS como para o PASEP, são as mesmas regras que determinam o direito a receber o abono salarial.

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Portanto, os principais requisitos para sacar o PIS em 2018 ou 2019 são:

  • Ter o cadastro no PIS ou PASEP. Esse cadastro deve ter sido realizado há pelo menos cinco anos.
  • Ter uma renda mensal média de no máximo, 2 salários mínimos. Considerando o salário de R$ 937,00 do ano base, somente trabalhadores que receberam até R$ 1874,00 têm direito ao abono.
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias, podendo ser ou não consecutivos no ano base. Por isso para receber o PIS em 2018 ou 2019 (dependendo do seu mês de aniversário), é preciso ter trabalhado no mínimo 30 dias em 2017.
  • Estar declarado no RAIS, que é o Relatório Anual de Informações Sociais. Esse relatório é solicitado pelo Ministério de trabalho e é função do empregador informar os dados.

Regras do PIS/Pasep

Após a, houve algumas mudanças referentes ao recebimento do PIS. O Abono salarial é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado é de no máximo 1 salário mínimo, que é o valor recebido por quem trabalhou durante todo o ano-base de 2017.

Portanto, para cálculo do valor do PIS, é considerada a quantidade de meses trabalhados multiplicados por 1/12 do salário mínimo.

Consulte a tabela abaixo o valor do PIS/Pasep nesse ano:

 

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Como consultar o PIS pela Internet

O PIS é um dos benefícios que mais fazem diferença na vida do trabalhador. Por isso, é ideal que não se perca as datas do calendário, além de consultar o PIS para saber o quanto você tem direito.

Quer saber como consultar o PIS pela internet? Então veio no lugar certo! Neste artigo, vamos te mostrar como é simples, fácil e rápido realizar essa consulta!

O que é preciso para consultar o PIS pela Internet?

Se você quer consultar o PIS pela internet, é bom estar com todos os documentos necessários em mãos. Você sabe quais são esses documentos?

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Saiba agora quais são:

  • Número do CPF
  • Número do NIS (Pis/Pasep)
  • Documento de Indentificação

Agora, é só seguir os seguintes passos:

 

1º Passo:

Acesse o site neste link para consultar o PIS.

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Uma página irá se abrir, solicitando o nº do NIS e a Senha Internet.

Se você não tem a senha internet, veja o 2º Passo para Cadastrar a Senha.

2º Passo

Preencha o número do seu NIS e clique em “Cadastrar Senha”.

Irá abrir uma nova página do Contrato de Prestação de Serviço ao Cidadão. Refere-se a informações sobre como usar o site. Após ler tudo, vá até o final da página e clique em “Aceito”.

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Após isso, uma nova tela se abrirá. Nela, você deve informar os dados pessoais solicitados, tais como nome completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF, entre outros.

Após preencher essas informações, clique em “Não sou um robô” para que o sistema valide suas respostas como verdadeiras, e em seguida clique em “Confirmar”.

Depois, uma nova tela se abrirá para então você digitar a senha internet. Esta senha pode ter entre 6 a 8 letras ou números. Repita a senha no campo “Confirmação de Senha Internet”.

Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e clique em “Confirmar”.

Pronto! Agora você tem a Senha Internet.

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3º Passo:

Agora, volte no sistema para digitar o número do NIS e a Senha Internet cadastrada. Clique em “Não Sou um robô”, siga as instruções e clique em “ok”.

A página de benefícios irá se abrir. Clique na aba “PIS” e depois em “Consulta a pagamento”.

Irá aparece na sua tela as suas informações e se existe algum valor de pagamento do PIS, aparecerá o valor.

Caso você não tenha nenhum valor a receber no momento, aparecerá a informação: “Não há benefícios para esse PIS”.

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Prontinho! Agora você já sabe como consultar o PIS pela internet!

Como fazer para sacar o PIS 2018?

Se você trabalhou no ano base 2017 e cumpre os demais requisitos, a primeira coisa é ficar atento ao calendário anual de pagamento do PIS 2018 2019.

Isso porque os pagamentos já começam a ser feitos a partir de julho de 2018. Quem nasceu no mês de julho, já terá o crédito em conta ou poderá sacar o mês neste mês de julho.

Os pagamentos do abono salarial referente ao ano base de 2017 irão até o ano de 2019, respeitando o calendário de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

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Confira agora o calendário de pagamentos do PIS 2018-2019:

Veja o mês de seu nascimento e confira em qual data o seu abono irá ficar disponível para o saque!

Tabela do Pasep 2018-2019:

Para os servidores públicos saber a data de saque do abono é só conferir o último número de inscrição Pasep.

Onde sacar o Abono Salarial PIS/PASEP 2018-2019?

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Após observar o calendário e verificar a partir de que dia você poderá sacar o PIS, você pode fazer o saque com o Cartão Cidadão em Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui e Caixas Eletrônico. É importante ressaltar que também é preciso levar consigo a Senha cidadão.

Se você ainda não tem o Cartão Cidadão, você pode ir com um documento de identificação com foto e o número do seu PIS em uma agência bancária da Caixa para receber o benefício ou caso seja cotista da Caixa receber o credito diretamente em sua cona corrente ou poupança.

Agora se você é servidor público e recebe pelo programa do Pasep você precisa procurar uma agência do Banco do Brasil munido de seu documento de identidade e número Pasep. Outra opção mais pratica é receber o crédito diretamente em sua conta corrente do Banco do Brasil ou também pode receber o pagamento direto na folha de pagamento.

Agora você já sabe tudo o necessário para receber o PIS/Pasep nesse calendário!

Visite o site caixapis.org

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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