CLT

Abono pecuniário: Quem pode vender férias?

A possibilidade de vender férias oferece aos colaboradores a flexibilidade de decidir como desfrutar de seu tempo de lazer.

Esse cenário pode ser particularmente vantajoso para aqueles que valorizam ganhos financeiros imediatos em detrimento de períodos prolongados de descanso.

O abono pecuniário é um benefício garantido aos funcionários, permitindo-lhes vender uma parte de suas férias, especificamente um terço delas, ao empregador, recebendo, em contrapartida, uma quantia em dinheiro.

Quem pode vender férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todos os funcionários o direito a férias remuneradas após completarem 12 meses de serviço, ou seja, um ano de trabalho.

O abono pecuniário é um benefício disponível para todos os trabalhadores, sendo uma decisão que cabe ao empregado solicitá-lo, desde que dentro do prazo determinado. A empresa não pode impor essa opção.

É importante destacar que o empregador não pode recusar a aquisição desses dias de férias, mas o funcionário deve formalizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das férias.

No entanto, é crucial observar que o abono pecuniário é aplicável apenas a empregados com uma carga horária mínima de 25 horas por semana.

Essa regra não se aplica a funcionárias domésticas que trabalham por mais de três dias por semana.

Leia Também: Férias Mais Flexíveis Após A Reforma. Você Conhece As Novas Regras?

Quantos dias posso vender?

Os funcionários têm a opção de vender até 10 dias de seu período remunerado de descanso a cada intervalo de 30 dias, conhecido como abono pecuniário.

Conforme estabelece a lei:
Art. 143 – O empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, recebendo o valor da remuneração correspondente aos dias respectivos.
§ 1º – O pedido de abono de férias deve ser feito até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Leia Também: Férias Coletivas E Recesso Do Trabalho: Quais As Diferenças?

Cálculo das férias vendidas

Em geral, durante o período de descanso remunerado, o trabalhador tem direito a receber uma quantia equivalente à soma de seu salário bruto mensal acrescido de um terço desse valor.

No entanto, desse montante, é necessário subtrair os descontos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para calcular o valor a ser recebido, o primeiro passo é somar o salário do colaborador ao valor correspondente a um terço das férias, conforme previsto pela legislação. O resultado dessa adição será o valor da venda das férias.

Para exemplificar, considere um funcionário com salário mensal de R$ 3 mil e um período de férias de 30 dias.

O cálculo seria realizado da seguinte maneira:

  • R$ 3 mil (salário)
  • R$ 1 mil (um terço)
  • R$ 4 mil (total a ser recebido)

Posteriormente, o próximo passo é dividir o total em três partes iguais, cada uma equivalente a dez dias de férias.

Dois terços do valor resultante serão destinados ao pagamento das férias conforme o padrão estabelecido, devendo ser devidamente registrado.

Quanto ao outro terço, ele será reservado para o abono pecuniário. A distinção crucial está no fato de que essa parte, associada aos dias de férias vendidos, não está sujeita aos descontos de Imposto de Renda e contribuição para o INSS.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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