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Abono PIS/Pasep 2021 está suspenso. Entenda o porque

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em acordo com o Governo Federal, empresários e trabalhadores, decidiu suspender o abono salarial PIS/Pasep em 2021. A ação foi realizada, sob justificativa de transferir recursos ao Benefício de Manutenção do Emprego Renda (BEm). 

A medida visa assegurar o emprego dos brasileiros, evitando que ocorram demissões em massa, devido aos impactos socioeconômicos gerados pela pandemia da Covid-19. 

Desta forma, será disponibilizado mais recursos ao BEm, programa que justamente, é destinado aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato em função da crise. 

Assim sendo, o abono PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2020, que seria disponível no segundo semestre deste ano, só poderá ser sacado em 2022, ou seja, é preciso entender que a suspensão é apenas temporária. Conforme o Codefat, o acordo, estima que os valores referentes aos anos bases de 2020 e 2021, estejam disponíveis para a retirada no ano que vem.

A partir da decisão do conselho, o governo deixará de repassar entre R$ 7,6 bilhões a R$ 8,1 bilhões, em valores referentes ao abono. Estima-se que há cerca de 10,8 milhões de trabalhadores, os quais possuem direito ao saque do PIS/Pasep 2021.

Quem tem direito ao Abono PIS/Pasep?

Vale lembrar, que o abono salarial, exige algumas condições, bem como possuir renda mensal igual ou menor a dois salários, e ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias durante o ano base do benefício.

Ademais, o trabalhador deve ter cadastro há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep e possuir dados devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor do PIS/Pasep?

O valor do abono varia de caso para caso, o que por sua vez depende de alguns fatores, bem como os meses trabalhados pelo cidadão no ano referente e o piso salarial vigente na época em que o saque está disponível. 

Neste sentido, o saque referente ao que foi trabalhado em 2019 estava disponível para saque mais cedo neste ano. Neste caso, aquele que trabalhou ao menos 30 dias em 2019, teve direito à R$ 92, já aqueles que exerceram sua atividade remunerada durante todos os 12 meses do ano receberam o correspondente ao salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1.100. 

Atenção! Vale ressaltar, que o salário mínimo passa por uma correção anualmente. Desta forma, o valor abono que deve estar disponível para o saque em 2022, passará pelos devidos ajustes e correções monetárias.

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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