O ano de 2021 fugiu muito do que era esperado ainda em 2020, onde imaginávamos um cenário de fim de pandemia, e com tudo voltando ao normal, o que foi de fato o oposto do que era esperado.
Este ano os trabalhadores continuaram afetados pela pandemia, muitos perderam o emprego e outros tantos contando com os benefícios emergenciais e medidas do governo para conseguir se sustentar.
Quando falamos dos trabalhadores temos ainda os principais direitos trabalhistas, que servem como uma injeção de recursos para que o cidadão possa se manter.
Contudo, da mesma forma que muitos programas emergenciais vieram a ser liberados em prol dos brasileiros, os trabalhadores tiveram uma surpresa frente ao abono salarial do PIS/Pasep.
O abono salarial do PIS/Pasep, esperado pelos trabalhadores este ano, referente aqueles que exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2020 que estava previsto para ser liberado agora no mês de julho foi adiado para o ano que vem.
A decisão ocorreu pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que em reunião com representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores decidiu adiar o pagamento do abono salarial para 2022.
O cronograma de pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2020 seria pago aos trabalhadores entre os meses de julho de 2021e junho de 2021. Contudo, com o adiamento da medida, os trabalhadores vão receber o PIS/Pasep apenas em 2022.
Até o momento não se sabe ao certo como funcionará o pagamento do abono salarial destinado aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada em 2021. O que se sabe apenas é que o abono salarial referente a 2020 será pago em 2022.
Existe sim, a possibilidade de que o abono salarial 2021 também seja pago em 2022, o que fará com que os trabalhadores tenham acesso ao abono PIS/Pasep dobrado em 2022, referente ao ano-base 2020 e 2021, mas será necessário aguardar a confirmação do governo, antes de contar com essa possibilidade.
O abono salarial é pago aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ou como funcionário no ano-base. Para ter acesso ao benefício é necessário preencher os seguintes requisitos:
O trabalhador pode consultar se tem direito ao abono salarial da seguinte forma:
PIS:
Pasep:
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