imagem por @gustavomellossa / previdencia social / editado por Jornal Contábil
O abono salarial PIS/Pasep é um dos principais proventos destinados aos trabalhadores brasileiros. Seu pagamento, dentre outros pontos, é voltado aos brasileiros que atuam de carteira assinada, seja como empregado da iniciativa privada ou servidor público.
Tradicionalmente, o benefício era repassado no ano seguinte ao ano trabalhado. Ou seja, em via de regra, quem atuou de carteira assinada em 2019, por exemplo, recebeu o pagamento do abono em 2020. Contudo, em virtude de um adiamento nos repasses de 2021, o atual cronograma do PIS/Pasep conta um atraso.
Em suma, os benefício de quem trabalhou em 2020, somente foi pago em 2022, de modo que abono ano-base 2021 somente está sendo repassado este ano. A expectativa de muitos é que os atraso seja corrigido, diante da recente alternância do governo.
A esperança é que dentro dos 12 meses que compõem 2023, sejam repassados dois abonos salariais, sendo os benefícios referentes aos meses trabalhados em 2021 (já atrasado) e 2022. No entanto, a má notícia é que dificilmente isso irá acontecer.
Em grande parte, a impossibilidade deve-se à falta de espaço no orçamento para arcar com dois repasses do benefício, em um mesmo ano. Em decorrência deste fator, e da ausência de uma informação oficial sobre o tema, o mais provável é que a tendência de atraso permaneça.
Nesta linha, a projeção aponta que, enquanto, o abono ano-base 2021 é repassado em 2023, o benefício de quem trabalhou em 2022, deve ficar apenas para 2024.
Por outro lado, o abono PIS/Pasep de 2021 já está sendo pago este ano aos beneficiários. Os depósitos já contam com um cronograma completo que se estende até o mês de junho.
O cronograma para os empregados da iniciativa privada, que recebem o PIS, segue a ordem do mês de nascimento, enquanto, aqueles direcionados aos servidores públicos, cobertos pelo Pasep, recebem os pagamentos conforme o final do Número de Inscrição. Confira:
MÊS DE NASCIMENTO | DATA DO DEPÓSITO | DATA LIMITE PARA O SAQUE |
JANEIRO E FEVEREIRO | 15/02/2023 – Já liberado | 28/12/2023 |
MARÇO E ABRIL | 15/03/2023 – Já liberado | 28/12/2023 |
MAIO E JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO E AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO E OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO E DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
MÊS DE NASCIMENTO | DATA DO DEPÓSITO | DATA LIMITE PARA O SAQUE |
0 | 15/02/2023 – Já liberado | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 – Já liberado | 28/12/2023 |
2 E 3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 E 5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 E 7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 E 9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Por fim, vale reforçar que não basta ter trabalhado de carteira assinada para poder receber o PIS/Pasep. Isto porque, assim como outros benefícios governamentais, o abono obedece uma série de requisitos que viabilizaram o direito aos depósitos.
Para receber o abono salarial em 2023, é necessário que o trabalhador, em 2021, tenha trabalhado por, ao menos, 30 dias de carteira assinada, recebendo, em média, uma remuneração de até dois salários mínimos. Além disso, no referido ano-base é preciso ter completado 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep.
Outro fator de importância, é o devido repasse das informações do beneficiário a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esta é uma obrigação do empregador (empresa ou órgão público), portanto, em casos de negativa do direito, procure saber se o procedimento foi feito de maneira adequada.
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