O abono salarial ano-base 2019 que não foi sacado pelos trabalhadores vai poder ser retirado a partir do dia 31 de março de 2022.
Os trabalhadores que não sacaram o pagamento do abono salarial do ano-base 2019 poderão pedir a reemissão para o recebimento do dinheiro. O governo informou que, ao todo, 320 mil pessoas não sacaram o dinheiro em 2019.
Para você que “esqueceu” de retirar o dinheiro do PIS/Pasep ano-base 2019, vai poder sacar o valor em 2022, para isso, deverá se dirigir à unidade do Ministério do Trabalho de sua cidade, com documento de identificação com foto, para solicitar a liberação do dinheiro.
Também o pedido de reemissão poderá ser feito por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador – por exemplo: trabalho.mg@economia.gov.br). Também poderá ser solicitado pelo telefone 158.
Se você está em dúvida e não sabe se tem direito ao abono, poderá fazer uma consulta pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e IOS), atualizando o app para a última versão; pode consultar o portal Gov.br; procurar um canal de atendimento da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).
O abono salarial é pago ao trabalhador do setor privado pela Caixa Econômica Federal e os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.
Para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa, o valor é disponibilizado diretamente em conta.
Os servidores públicos recebem o Abono Salarial pelo Banco do Brasil, disponibilizado em conta corrente/poupança ou transferência no caixa ou terminais de atendimento para a conta do seu banco indicado ou pelo site do Banco do Brasil.
Para ter direito ao abono salarial é preciso ter recebido até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
empregado (a) doméstico (a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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