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Abono salarial ano-base 2019 poderá ser sacado em 2022

O abono salarial ano-base 2019 que não foi sacado pelos trabalhadores vai poder ser retirado a partir do dia 31 de março de 2022.

Os trabalhadores que não sacaram o pagamento do abono salarial do ano-base 2019 poderão pedir a reemissão para o recebimento do dinheiro. O governo informou que, ao todo, 320 mil pessoas não sacaram o dinheiro em 2019.

Para você que “esqueceu” de retirar o dinheiro do PIS/Pasep ano-base 2019, vai poder sacar o valor em 2022, para isso, deverá se dirigir à unidade do Ministério do Trabalho de sua cidade, com documento de identificação com foto, para solicitar a liberação do dinheiro.

Também o pedido de reemissão poderá ser feito por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador – por exemplo: trabalho.mg@economia.gov.br). Também poderá ser solicitado pelo telefone 158.

Se você está em dúvida e não sabe se tem direito ao abono, poderá fazer uma consulta pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e IOS), atualizando o app para a última versão; pode consultar o portal Gov.br; procurar um canal de atendimento da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).

O abono salarial é pago ao trabalhador do setor privado pela Caixa Econômica Federal e os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

Para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa, o valor é disponibilizado diretamente em conta. 

Os servidores públicos recebem o Abono Salarial pelo Banco do Brasil, disponibilizado em conta corrente/poupança ou transferência no caixa ou terminais de atendimento para a conta do seu banco indicado ou pelo site do Banco do Brasil. 

Veja os requisitos principais para sacar o dinheiro

Para ter direito ao abono salarial é preciso ter recebido até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Quem não tem direito ao Abono Salarial:

empregado (a) doméstico (a);

trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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