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Abono salarial PIS/Pasep: Quem recebe até dois salários mínimos terá direito?

por Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado

O abono salarial PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos mensais e que cumpra os demais requisitos estabelecidos.

A última rodada do abono foi antecipada, as parcelas estão sendo pagas desde fevereiro. Com lotes que somam até R$ 7,33 bilhões, sendo esperado que seja injetado na economia cerca de R$ 57 bilhões.

Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá receber mensalmente até dois salários mínimos e cumprir as seguintes exigências para ter direito ao abono:
Ser cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado formalmente para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período em que exerceu a atividade; e
Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, de acordo com o informado pelo empregador.

Quanto cada trabalhador recebe?

O valor máximo do benefício é de um salário mínimo (R$ 1.100). De acordo com a Lei 13.134/15 o valor do abono salarial é proporcional ao tempo de atuação no ano-base que está sendo considerado.
Veja a tabela de cálculos que a Caixa Econômica Federal adota para pagamento do abono salarial PIS/Pasep:
Veja abaixo a tabela de cálculo adotada pela Caixa Econômica Federal para pagamento do abono PIS/Pasep:

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Meses trabalhados no ano-baseValor do abono
1R$ 92
2R$ 184
3R$ 275
4R$ 367
5R$ 459
6R$ 550
7R$ 642
8R$ 734
9R$ 825
10R$ 917
11R$ 1.009
12R$ 1.100

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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