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Servidores públicos e a ação contra o PASEP: Cálculos e Documentação Necessária

Se você está por dentro do nosso blog, fizemos um conteúdo sobre a Ação do PASEP para os servidores públicos.
Essa ação judicial pode te fazer ganhar muito dinheiro.
Então, caso você tenha caído aqui de paraquedas e não sabe do que estou falando ou não sabe se tem direito a fazer essa ação, recomendo você ler o nosso conteúdo completo sobre o PASEP.
Agora, se você já sabe que possui direito para ingressar com esta ação, vou te ensinar como funciona o cálculo do valor que você pode ter direito com o seu processo e também quais são os principais documentos que vão te fazer ter grandes chances de sucesso na sua demanda.
Vamos lá?
Como funciona o cálculo da ação do PASEP?
A fórmula de cálculo é um pouco complicada, mas vou tentar te explicar da maneira mais fácil possível para que você saia deste tópico sabendo quanto pode ganhar com a Ação do PASEP.
1º passo: primeiro você deve saber qual é o seu saldo PASEP total (em Cruzeiros – Cz$) em agosto de 1988 ou em outubro de 1988, mês este o da promulgação da Constituição Federal em vigor, que alterou o destino dos depósitos do PASEP para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Você deve verificar o seu documento e ver em qual mês aparece o saldo total do seu PASEP.
Importante: não existe a possibilidade de ter um saldo em agosto de 1988 e outro em outubro de 1988.
Aparecerá somente um e é ele que você usará como base daqui para frente, ok?
Caso você não saiba este valor, vou te ensinar no próximo tópico como conseguir acesso ao documento que mostra esse valor.
Lembre-se que o valor do saldo será em mostrado na moeda Cruzeiro (Cz$). Não é Cruzeiro Real, não é Cruzeiro que tem a sigla Cr$…. é o Cruzeiro que tem a sigla Cz$. Então, fique atento!
2º passo: após isso, você deve converter o valor do seu saldo PASEP de Cruzeiro (Cz$) para o Real (R$), a atual moeda vigente.
Para fazer essa conversão, pegue o valor em Cruzeiro e divida por 2.750.000.000 (2 bilhões e setecentos e cinquenta milhões).
Por exemplo, alguém com saldo do PASEP de 240.000 Cz$ em outubro de 1988 terá acumulado R$ 0,00008727, mas calma, esse valor é somente uma base do que você pode receber. Ainda existem outras etapas.
3º passo: agora você deve adicionar esse valor que você calculou pelo Índice de Atualização (que é o INPC dos dias de hoje).
Se você tem o valor do saldo do PASEP de agosto de 1988, você deve multiplicar o resultado do segundo passo por 107.468.640,25 (índice de INPC para maio de 2020).
Agora, se você tem o valor do saldo do PASEP em outubro de 1988, você multiplicará o resultado do segundo passo por 70.187.883,42 (índice de INPC para maio de 2020).
O resultado será o valor da ação atualizado com o Índice de Atualização (INPC), mas ainda não será o valor principal.
Utilizando o mesmo exemplo do passo anterior: R$ 0,00008727 x 70.187.883,42 = R$ 6.125,49.
Essa é a quantia atualizada desde outubro de 1988 com o INPC até maio de 2020.
4º passo: como toda dívida atrasada, há uma incidência de juros de correção monetária nos valores calculados incorretamente do PASEP. É hora de calcular isso!
No caso da Ação do PASEP, é devido 1% de juros, ao mês, desde a data do último saldo até os dias atuais, subtraídos de 2 (porque começam a contar os juros 2 meses depois do mês do último saldo do PASEP).
Desse modo, você deve calcular a quantidade de meses entre agosto ou outubro de 1988, diminuir esse valor por 2, para então chegar na porcentagem que deve adicionar ao valor que você chegou no terceiro passo (valor principal com o INPC).
Quando você calcular o valor da porcentagem, você deve adicionar ao valor que você chegou no terceiro passo.
Continuando com o nosso exemplo: de outubro de 1988 até maio de 2020 se passaram 379 meses.
De acordo com o cálculo, subtraímos 379 por 2 e chegamos no total de 377.
Ou seja, 377% de juros + R$ 6.125,49 = R$ 29.218,58.
Esse é o valor principal acrescidos de INPC e de correção monetária, mas ainda não é o valor final.
5º passo: por último, deverão ser calculados os expurgos inflacionários.
De maneira simples, os expurgos inflacionários nascem quando não foram aplicados os índices de inflação da época ou que eles foram aplicados mas em percentuais incorretos.
No caso, não foram aplicados os índices de inflação corretos nos valores depositados do PASEP até outubro de 1988.
Os expurgos inflacionários em 2020 somam 367,36%.
Isso significa que você deve adicionar essa porcentagem no valor que você chegou no passo anterior..
No nosso exemplo: R$ 29.218,58 + 367,36% = R$ 136.555,95.
Esse é o valor principal da sua Ação do PASEP e a quantia que você pode ganhar ao fim do processo..
Ou seja, alguém que tinha acumulado 240.000 Cz$ em outubro de 1988 tem o direito de ganhar, aproximadamente, R$ 136.555,95 em maio de 2020.

E não é só isso! Mais dinheiro à vista?
Você também pode ganhar um bom dinheiro com a condenação da União e do Banco do Brasil por danos morais.
Você passou todos esses anos recebendo um valor com índice de correção injusto para formar o seu Patrimônio, por culpa do Banco do Brasil, para então sacar seu PASEP com uma quantia extremamente baixa… é triste…
Você podia nem mesmo saber que tinha direito a essa Ação e que o valor do seu PASEP não tinha sido calculado da forma correta…
Pois é, ainda bem que você tem o Ingrácio para te contar sobre os seus direitos ?
Sabendo de tudo isso, após ter seus direitos violados, é lógico que a União e o Banco do Brasil, responsáveis por tudo isso, devem pagar danos morais a você…
Pelo que vejo nos meus processos, os juízes estão concedendo danos morais entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 para cada cliente que tem a ação concedida.
Ou seja, mais dinheiro no seu bolso.
Documentação importante para a ação do PASEP
Pronto, agora que você sabe quanto pode ganhar na Ação do PASEP e, consequentemente, sabe se vale a pena entrar com o processo na justiça.
Mas, antes de qualquer coisa, você precisa reunir os documentos essenciais que vão aumentar suas chances de sucesso nesse processo.
O bom advogado previdenciário e especialista nas ações do PASEP com certeza estará pronto para pedir toda essa documentação para os seus clientes, assim como fazemos aqui no Ingrácio.
Desconfie em quem não pedir a documentação que vou explicar a seguir.
Caso ele esqueça de algum dos documentos listados neste tópico, pode ter grandes chances que ele não conheça tanto essa Ação do PASEP.
Dado o alerta, vamos lá!
Identidade e CPF
Esse é o básico. Você deve identificar quem você é para o Poder Judiciário.
Você deve comprovar que você é o servidor que terá direito a restituição dos valores corretos do PASEP.
Para fazer isso, você deve apresentar um documento de identificação + o CPF.
Geralmente o Documento de Identidade (RG), aquele verdinho, ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já fazem essa identificação.
A maioria desses documentos já constam o número do seu CPF, então não precisa se preocupar em comprovar esse número.
Caso seu RG não tenha esse número (geralmente RGs antigos), você deve anexar aquele seu cartãozinho azul que aparece o número do seu CPF junto com o seu nome.
Se você não tiver ele, imprima o comprovante de situação cadastral do seu CPF.
Comprovante de endereço
Como o próprio nome sugere, este documento serve para comprovar a sua residência, além de verificar qual será a Justiça Federal competente para julgar a sua ação.
Os documentos mais comuns que você pode utilizar são:
- conta de luz;
- conta de água;
- conta de telefone;
- conta de gás.
Esses comprovantes devem estar em seu nome.
Além disso, é interessante que o documento tenha o vencimento de até 3 meses antes da data que você for ajuizar o seu processo.
Por exemplo, se você for entrar com uma ação em maio de 2020, a recomendação é que sejam utilizados os comprovantes que têm o vencimento até fevereiro de 2020.
Quanto mais novo, melhor.
Contracheque recente
Você deve juntar ao processo o seu contracheque mais recente.
Se você já for aposentado, junte o contracheque do seu último mês de trabalho no serviço público.
Isso vai comprovar o vínculo com o órgão público que você exerceu as suas atividades.
Extrato do PASEP
Esse é um documento que não pode faltar no seu processo.
É nele que constará o saldo do seu PASEP em agosto ou em outubro de 1988, valor este que servirá de base para a quantia que você pode receber com o processo judicial.
O extrato do PASEP é um documento que você deve solicitar no próprio Banco do Brasil (qualquer agência) e eles são obrigados a ter fornecer.
Caso o Banco se recuse a te entregar este documento ou demore muito tempo, o seu advogado especialista em Direito Previdenciário e em ações do PASEP saberá o que fazer.
Já te adiantando: seu advogado fará um pedido cautelar no seu processo principal para que o Banco do Brasil entregue este documento, uma vez que é obrigação deles fornecerem o extrato do PASEP.
Você, como cidadão, não tem outra alternativa em conseguir esse documento senão esperar a “boa vontade” do banco porque você não pode, por si só, ter acesso a esse documento.
O único lugar que você consegue esse extrato é no Banco do Brasil.
Assim, quem terá a obrigação de apresentar esse documento será o Banco mesmo (nos casos em que eles demorem muito ou se recusem a te entregar).
O simples fato deles não te fornecerem o extrato não pode ser impeditivo para você ingressar com a ação.
Mas atenção: você deve demonstrar que tentou conseguir o extrato do PASEP amigavelmente.
Portanto, não se esqueça de juntar ao processo eventuais emails, requerimentos ao banco, comprovantes de ida ao banco e até aquela senha de atendimento.
Tudo isso pode servir de prova.
Como diz o ditado, se o Banco do Brasil não entregar o extrato do PASEP por bem, ele vai entregar por mal, com Juiz Federal obrigando-os a dar o documento, com risco de multa em caso de incumprimento.
Conclusão
Pronto, agora você já sabe como calcular o valor aproximado que você pode ter com a Ação do PASEP e qual é a documentação essencial para você ter grandes chances de ter o seu pedido concedido.
Após a leitura deste conteúdo e do outro post sobre a Ação do PASEP, você já está craque no assunto e já sabe de todos os seus direitos.
Novamente te lembro para contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário que conheça esse tipo de ação.
Conteúdo original Ingrácio Advocacia
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
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- Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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