Servidores públicos e a ação contra o PASEP: Cálculos e Documentação Necessária

Se você está por dentro do nosso blog, fizemos um conteúdo sobre a Ação do PASEP para os servidores públicos.

Essa ação judicial pode te fazer ganhar muito dinheiro.

Então, caso você tenha caído aqui de paraquedas e não sabe do que estou falando ou não sabe se tem direito a fazer essa ação, recomendo você ler o nosso conteúdo completo sobre o PASEP.

Agora, se você já sabe que possui direito para ingressar com esta ação, vou te ensinar como funciona o cálculo do valor que você pode ter direito com o seu processo e também quais são os principais documentos que vão te fazer ter grandes chances de sucesso na sua demanda.

Vamos lá?

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Como funciona o cálculo da ação do PASEP?

A fórmula de cálculo é um pouco complicada, mas vou tentar te explicar da maneira mais fácil possível para que você saia deste tópico sabendo quanto pode ganhar com a Ação do PASEP.

1º passo: primeiro você deve saber qual é o seu saldo PASEP total (em Cruzeiros – Cz$) em agosto de 1988 ou em outubro de 1988, mês este o da promulgação da Constituição Federal em vigor, que alterou o destino dos depósitos do PASEP para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Você deve verificar o seu documento e ver em qual mês aparece o saldo total do seu PASEP. 

Importante: não existe a possibilidade de ter um saldo em agosto de 1988 e outro em outubro de 1988.

Aparecerá somente um e é ele que você usará como base daqui para frente, ok?

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Caso você não saiba este valor, vou te ensinar no próximo tópico como conseguir acesso ao documento que mostra esse valor.

Lembre-se que o valor do saldo será em mostrado na moeda Cruzeiro (Cz$). Não é Cruzeiro Real, não é Cruzeiro que tem a sigla Cr$…. é o Cruzeiro que tem a sigla Cz$. Então, fique atento!

2º passo: após isso, você deve converter o valor do seu saldo PASEP de Cruzeiro (Cz$) para o Real (R$), a atual moeda vigente.

Para fazer essa conversão, pegue o valor em Cruzeiro e divida por 2.750.000.000 (2 bilhões e setecentos e cinquenta milhões).

Por exemplo, alguém com saldo do PASEP de 240.000 Cz$ em outubro de 1988 terá acumulado R$ 0,00008727, mas calma, esse valor é somente uma base do que você pode receber. Ainda existem outras etapas.

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3º passo: agora você deve adicionar esse valor que você calculou pelo Índice de Atualização (que é o INPC dos dias de hoje).

Se você tem o valor do saldo do PASEP de agosto de 1988, você deve multiplicar o resultado do segundo passo por 107.468.640,25 (índice de INPC para maio de 2020).

Agora, se você tem o valor do saldo do PASEP em outubro de 1988, você multiplicará o resultado do segundo passo por 70.187.883,42 (índice de INPC para maio de 2020).

O resultado será o valor da ação atualizado com o Índice de Atualização (INPC), mas ainda não será o valor principal.

Utilizando o mesmo exemplo do passo anterior: R$ 0,00008727 x 70.187.883,42 = R$ 6.125,49.

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Essa é a quantia atualizada desde outubro de 1988 com o INPC até maio de 2020.

4º passo: como toda dívida atrasada, há uma incidência de juros de correção monetária nos valores calculados incorretamente do PASEP. É hora de calcular isso!

No caso da Ação do PASEP, é devido 1% de juros, ao mês, desde a data do último saldo até os dias atuais, subtraídos de 2 (porque começam a contar os juros 2 meses depois do mês do último saldo do PASEP).

Desse modo, você deve calcular a quantidade de meses entre agosto ou outubro de 1988, diminuir esse valor por 2, para então chegar na porcentagem que deve adicionar ao valor que você chegou no terceiro passo (valor principal com o INPC).

Quando você calcular o valor da porcentagem, você deve adicionar ao valor que você chegou no terceiro passo.

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Continuando com o nosso exemplo: de outubro de 1988 até maio de 2020 se passaram 379 meses. 

De acordo com o cálculo, subtraímos 379 por 2 e chegamos no total de 377.

Ou seja, 377% de juros + R$ 6.125,49 = R$ 29.218,58.

Esse é o valor principal acrescidos de INPC e de correção monetária, mas ainda não é o valor final.

5º passo: por último, deverão ser calculados os expurgos inflacionários.

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De maneira simples, os expurgos inflacionários nascem quando não foram aplicados os índices de inflação da época ou que eles foram aplicados mas em percentuais incorretos.

No caso, não foram aplicados os índices de inflação corretos nos valores depositados do PASEP até outubro de 1988.

Os expurgos inflacionários em 2020 somam 367,36%

Isso significa que você deve adicionar essa porcentagem no valor que você chegou no passo anterior..

No nosso exemplo: R$ 29.218,58 + 367,36% = R$ 136.555,95.

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Esse é o valor principal da sua Ação do PASEP e a quantia que você pode ganhar ao fim do processo..

Ou seja, alguém que tinha acumulado 240.000 Cz$ em outubro de 1988 tem o direito de ganhar, aproximadamente, R$ 136.555,95 em maio de 2020.

E não é só isso! Mais dinheiro à vista?

Você também pode ganhar um bom dinheiro com a condenação da União e do Banco do Brasil por danos morais.

Você passou todos esses anos recebendo um valor com índice de correção injusto para formar o seu Patrimônio, por culpa do Banco do Brasil, para então sacar seu PASEP com uma quantia extremamente baixa… é triste…

Você podia nem mesmo saber que tinha direito a essa Ação e que o valor do seu PASEP não tinha sido calculado da forma correta…

Pois é, ainda bem que você tem o Ingrácio para te contar sobre os seus direitos ?

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Sabendo de tudo isso, após ter seus direitos violados, é lógico que a União e o Banco do Brasil, responsáveis por tudo isso, devem pagar danos morais a você…

Pelo que vejo nos meus processos, os juízes estão concedendo danos morais entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 para cada cliente que tem a ação concedida.

Ou seja, mais dinheiro no seu bolso.

Documentação importante para a ação do PASEP

Pronto, agora que você sabe quanto pode ganhar na Ação do PASEP e, consequentemente, sabe se vale a pena entrar com o processo na justiça.

Mas, antes de qualquer coisa, você precisa reunir os documentos essenciais que vão aumentar suas chances de sucesso nesse processo.

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bom advogado previdenciário e especialista nas ações do PASEP com certeza estará pronto para pedir toda essa documentação para os seus clientes, assim como fazemos aqui no Ingrácio.

Desconfie em quem não pedir a documentação que vou explicar a seguir.

Caso ele esqueça de algum dos documentos listados neste tópico, pode ter grandes chances que ele não conheça tanto essa Ação do PASEP.

Dado o alerta, vamos lá!

Identidade e CPF

Esse é o básico. Você deve identificar quem você é para o Poder Judiciário.

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Você deve comprovar que você é o servidor que terá direito a restituição dos valores corretos do PASEP.

Para fazer isso, você deve apresentar um documento de identificação + o CPF.

Geralmente o Documento de Identidade (RG), aquele verdinho, ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já fazem essa identificação.

A maioria desses documentos já constam o número do seu CPF, então não precisa se preocupar em comprovar esse número.

Caso seu RG não tenha esse número (geralmente RGs antigos), você deve anexar aquele seu cartãozinho azul que aparece o número do seu CPF junto com o seu nome. 

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Se você não tiver ele, imprima o comprovante de situação cadastral do seu CPF.

Comprovante de endereço

Como o próprio nome sugere, este documento serve para comprovar a sua residência, além de verificar qual será a Justiça Federal competente para julgar a sua ação.

Os documentos mais comuns que você pode utilizar são:

  • conta de luz;
  • conta de água;
  • conta de telefone;
  • conta de gás.

Esses comprovantes devem estar em seu nome.

Além disso, é interessante que o documento tenha o vencimento de até 3 meses antes da data que você for ajuizar o seu processo.

Por exemplo, se você for entrar com uma ação em maio de 2020, a recomendação é que sejam utilizados os comprovantes que têm o vencimento até fevereiro de 2020.

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Quanto mais novo, melhor.

Contracheque recente

Você deve juntar ao processo o seu contracheque mais recente.

Se você já for aposentado, junte o contracheque do seu último mês de trabalho no serviço público.

Isso vai comprovar o vínculo com o órgão público que você exerceu as suas atividades.

Extrato do PASEP

Esse é um documento que não pode faltar no seu processo.

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É nele que constará o saldo do seu PASEP em agosto ou em outubro de 1988, valor este que servirá de base para a quantia que você pode receber com o processo judicial.

O extrato do PASEP é um documento que você deve solicitar no próprio Banco do Brasil (qualquer agência) e eles são obrigados a ter fornecer.

Caso o Banco se recuse a te entregar este documento ou demore muito tempo, o seu advogado especialista em Direito Previdenciário e em ações do PASEP saberá o que fazer.

Já te adiantando: seu advogado fará um pedido cautelar no seu processo principal para que o Banco do Brasil entregue este documento, uma vez que é obrigação deles fornecerem o extrato do PASEP.

Você, como cidadão, não tem outra alternativa em conseguir esse documento senão esperar a “boa vontade” do banco porque você não pode, por si só, ter acesso a esse documento.

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O único lugar que você consegue esse extrato é no Banco do Brasil. 

Assim, quem terá a obrigação de apresentar esse documento será o Banco mesmo (nos casos em que eles demorem muito ou se recusem a te entregar).

O simples fato deles não te fornecerem o extrato não pode ser impeditivo para você ingressar com a ação.

Mas atenção: você deve demonstrar que tentou conseguir o extrato do PASEP amigavelmente.

Portanto, não se esqueça de juntar ao processo eventuais emails, requerimentos ao banco, comprovantes de ida ao banco e até aquela senha de atendimento.

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Tudo isso pode servir de prova.

Como diz o ditado, se o Banco do Brasil não entregar o extrato do PASEP por bem, ele vai entregar por mal, com Juiz Federal obrigando-os a dar o documento, com risco de multa em caso de incumprimento. 

Conclusão

Pronto, agora você já sabe como calcular o valor aproximado que você pode ter com a Ação do PASEP e qual é a documentação essencial para você ter grandes chances de ter o seu pedido concedido.

Após a leitura deste conteúdo e do outro post sobre a Ação do PASEP, você já está craque no assunto e já sabe de todos os seus direitos.

Novamente te lembro para contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário que conheça esse tipo de ação.

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Conteúdo original Ingrácio Advocacia

loureiro

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