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Ação do STF sobre o FGTS pode render bilhões aos trabalhadores

No dia 13 de maio, será julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em prol dos trabalhadores.

Caso a ação seja atendida, milhares de trabalhadores que trabalharam de carteira assinada entre 1999 a 2013 podem receber uma grande quantia devido à correção do saldo.

Vale lembrar que a correção dos valores não é destinada aos trabalhadores que trabalharam ao longo de 1999 a 2013, mas sim dos trabalhadores que tenham trabalhado por algum tempo nesse período.

Além disso, até mesmo os trabalhadores que já sacaram parcialmente, ou ainda todos os valores podem ser beneficiados com a medida.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ação de revisão do cálculo

A revisão da correção do FGTS diz respeito a uma correção monetária em decorrência do ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal que é a responsável pelas contas do fundo, atualizou a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores é corrigido.

A atualização dos valores passou a utilizar o Fundo TR (Taxa Referencial), mais 3% de juros ao ano, o que acabou de fato não acompanhando a inflação e que gerou um prejuízo a milhares de trabalhadores.

Resumidamente, o dinheiro do FGTS que é direito dos trabalhadores estava sendo administrado pelo governo e quando era devolvido tinha-se uma falsa impressão de que o mesmo havia rendido algum valor. No entanto, o que, na verdade, os trabalhadores tiveram foram perdas, pois a inflação da época “corroeu” o saldo dos FGTS.

Logo, o objetivo da ação é indicar que o indicador seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Além disso, o que aumenta as expectativas da ação, diz respeito a informação recente do STF que informou que a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios.

De acordo com estimativas, um trabalhador com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já outro trabalhador com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode ter direito de receber mais de R$ 20 mil.

Quem pode pedir a revisão

Todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 podem pedir a revisão, mesmo aqueles que já sacaram parcial ou integralmente os valores do fundo, seja por motivo de demissão, compra de imóvel, aposentadoria entre outras possibilidades.

De maneira geral, todos os trabalhadores que tiveram contrato de trabalho dentro desse período podem entrar com ação, além disso, o mesmo também pode ser solicitado por:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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