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A revisão da aposentadoria é um dos direitos que os aposentados têm junto ao INSS. Isso ocorre porque, muitas vezes, o valor pago está defasado e o segurado não contou algum tempo de aposentadoria ou inclusão de salários, entre outros motivos.
Muitas vezes é preciso entrar na justiça para os aposentados conseguirem corrigir estes erros de cálculos e aumentar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um caso chamou bastante a atenção nestes últimos dias e ocorreu na Cidade de João Pessoa, na Paraíba. O INSS foi condenado a pagar uma alta de 110% a um aposentado. O valor corrigido foi pelo teto previdenciário do Buraco Negro que hoje está no valor R$ 6.433,57. Antes da ação, o valor da aposentadoria era de R$ 3.049,50.
Apesar dessa decisão judicial, o INSS ainda não readequou a aposentadoria. Somente pagou os valores retroativos e não cumpriu o acordo em sua totalidade. O valor dos atrasados somam a quantia de R$ 115 mil e que foram pagos no mês passado
De acordo com especialistas, para ter direito à revisão do Buraco Negro, o segurado precisa ter se aposentado entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, anos que as aposentadorias não foram reajustadas conforme a inflação do período.
Além disso, a pessoa não deve ter sido contemplada pela revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nestes dois anos, os valores limites de salários de contribuição eram de R$ 1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectivamente.
Este foi justamente o caso do aposentado de João Pessoa. Aposentado desde 1991 pelo teto previdenciário da época, ele não teve o reajuste no benefício em 1998 e 2003. Na época, o governo aplicou aumentos maiores sobre o teto do INSS, mas não repassou para muitos segurados que se aposentaram no período. Os especialistas explicam que poucos tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente. O INSS não revisa esses valores com pedidos feitos nos postos. Dessa forma a Justiça é o caminho a ser seguido e muitos aposentados têm esse direito e desconhecem.
O aposentado deve verificar em sua carta de concessão de benefício se o mesmo consta como limitado ao teto da época. Se o documento tiver a indicação, é preciso fazer um pedido de revisão administrativa em uma agência do INSS.
Na maioria das vezes, o pedido é indeferido e então o próximo passo é entrar na Justiça.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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