Auxílio-acidente
A maior dúvida entre os segurados está relacionado ao acidente de trabalho, quais são os direitos desses segurados que sofrem algum acidente de trabalho? ou até mesmo no trajeto de casa para o trabalho.
Se você tem esta dúvida, continue conosco que vamos explicar quais são os direitos desses trabalhadores.
Conforme o artigo 19 da Lei n° 8213/91 o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício de trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporário, da capacidade para o trabalho.
O acidente de trabalho é quando o trabalhador sofre alguma lesão permanente ou temporária no exercício da sua atividade laboral, tendo a sua capacidade de produção afetada ou chegando a óbito.
O acidente de trabalho é confirmado pela perícia médica do INSS, através desta perícia é identificado a relação entre a atividade ocupacional exercida e o acidente.
São divididos em três categorias:
O acidente típico acontece no local de trabalho ou em seus arredores e dentro do expediente do trabalho.
Na maioria das vezes eles ocorrem em decorrência de imprudência, negligência, ou ainda por causas naturais.
Este ocorre quando o funcionário exerce uma função repetitiva de atividades do trabalho ou doença.
Acidentes atípicos são:
Este é quando o funcionário sofre acidente do percurso entre o trabalho e sua casa ou vice-versa, tanto em veículo próprio ou no transporte da empresa quanto no transporte público.
Nestes casos a empresa precisa preencher o CAT, o trabalhador só terá acesso aos benefícios do INSS com esta documentação em mãos.
O funcionário que se afasta de suas atividade laborais por mais de 15 dias e tem o CAT emitido, ele terá direito ao auxílio doença e ao retornar ao trabalho ele terá seu contrato de trabalho garantido por 12 meses.
Supondo que o afastamento do funcionário seja superior a 15 dias, o funcionário terá direito a ter seu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) recolhido pelo empregador.
Se for comprovada a incapacidade do trabalhador em retornar às suas atividades laborais ele tem o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS.
Se a capacidade for considerada parcial existe a chamada aposentadoria especial.
Quando o trabalhador vier a óbito por conta de acidente de trabalho, os seus dependentes têm direito a receber uma pensão.
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Por Laís Olliveira
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