Auxílio-acidente
Ao sofrer um acidente de trabalho, a maior dificuldade do trabalhador é a ocorrência do registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por parte do órgão empregador junto ao INSS. Vamos aprender como solucionar o impasse da emissão da CAT?
Primeiro, é necessário entender o que é o acidente do trabalho. Vejamos alguns exemplos práticos: a empregada doméstica, durante o a faxina na casa do patrão, escorrega e cai, lesionando a perna. Este é um caso típico de acidente do trabalho.
Outro: o segurança de uma casa noturna, que diariamente trabalha ao lado de uma caixa de som com barulho alto, que supera os limites de tolerância, sofre perda auditiva significativa. Isto é considerado doença ocupacional, que caracteriza acidente do trabalho.
Em ambos os casos, é obrigação do empregador, ao tomar conhecimento dos fatos, comunicar à Previdência Social o ocorrido no primeiro dia útil seguinte, com a devida emissão da CAT, sob pena de multa.
Se o acidente ocasionar o falecimento de funcionário, o prazo de comunicação deverá ser imediato. Entretanto é comum a empresa se negar ou enrolar para emitir a CAT.
Nesse caso, o próprio empregado, a qualquer momento, poderá registrar a CAT junto ao INSS, como também poderãorealizar a emissão os seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. A CAT poderá ser registrada online pelo site do INSS.
Uns dos benefícios para o trabalhador que tem o acidente de trabalho reconhecido com a devida emissão da CAT é que, durante o seu afastamento em virtude da incapacidade laborativa, além da estabilidade provisória por ao menos 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, o empregador tem a obrigação de efetuar o recolhimento de FGTS.
A lista de possíveis acidente de trabalho é extensa. Portanto, é muito adequado sempre consultar advogado especialista para obter melhores orientações ao caso específico.
Com informações Jornal Brasília Capital
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