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Acidente de trabalho: o que é a CAT e o que ocorre se não for emitida?

Acidentes de trabalho podem acontecer em toda empresa e ninguém está livre disso. Existem diversas implicações e procedimentos que precisam ser seguidos caso algum funcionário sofra lesão corporal no exercício da profissão. Saber o que é CAT e como ela funciona é primordial para lidar com qualquer um desses problemas. Denominada de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é o documento utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Para o leitor ter uma noção, no ano passado, o Brasil registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil de Comunicações de Acidentes de Trabalho – CATs. O número de fatalidades cresceu 30% em 2021 quando comparado com o ano anterior, com 561 mil registros, ante os 446 mil de 2020.

Quais são os tipos de CAT?

As CATs variam de acordo com o motivo do seu registro. Então, elas são classificadas em inicial, de reabertura ou de óbito.

CAT inicial – Essa CAT é emitida sempre que acontecer um evento inicial, independentemente do tipo de acidente e de afastamento do trabalhador ou de sua duração. Dessa maneira, o empregador deve preencher o documento nos seguintes casos:

  • acidente típico, como quedas, queimaduras, choques e outros problemas durante o trabalho;
  • acidente de trajeto, que é o que acontece no caminho de ida ou volta ao trabalho (sem desvios);
  • diante de doenças ocupacionais desenvolvidas pelos empregados.

CAT de reabertura – Quando o afastamento acontecer por um agravamento de lesão ou doença que surgiu em decorrência de acidente de trabalho, a comunicação é feita com a CAT de reabertura. Nesse caso, valem as mesmas informações da época do acidente.

CAT de óbito – Caso o trabalhador morra após a ocorrência e uma vez já ter sido emitida a CAT inicial, é preciso fazer a emissão de um novo documento — a comunicação de óbito. Ou seja, ela só é emitida se já houver uma CAT emitida sobre o acidente.

A CAT também pode ser emitida no eSocial. Continue a leitura e veja como é o processo. Daremos mais detalhes.

Qual o prazo para emissão da CAT?

A CAT deve ser emitida pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Dessa forma, a ausência de comunicação ou a emissão da CAT fora do prazo legal estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme o disposto no art. 22 da lei nº 8.213/1991.

O eSocial não trouxe nenhuma alteração substancial na legislação trabalhista. Portanto, as obrigações legais de envio se mantêm.

Penalidades em não emitir a CAT

A falta de comunicação por parte da empresa podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo os prazos mencionados anteriormente, porém não exime a possibilidade de aplicação de multa à empresa.

Caso a empresa não cumpra a regra, e deixe de enviar a CAT em um dia útil (casos de acidente) e imediatamente (em casos de óbito), estará sujeita a ao pagamento de uma multa a ser aplicada pela Receita Federal. Ela vai considerar o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo chegar a mais de R$ 6 mil. Este valor ainda pode aumentar em casos de reincidências.

Atualmente, ou seja, antes da vigência dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial, os principais meios de emissão da CAT disponíveis são o site do INSS (CATWeb) e as agências do INSS.

É importante destacar que a CAT deve ser emitida na ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ainda que não haja o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Como enviar a CAT no eSocial?

Conforme mencionamos anteriormente, a CAT pode ser emitida online, por meio de formulário disponibilizado no próprio site da Previdência Social, ou ainda, diretamente em uma das agências do INSS. O documento deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a primeira será entregue ao INSS, a segunda ao segurado ou ao seu dependente, a terceira ao sindicato da categoria e a quarta deverá permanecer arquivada na empresa.

Com o advento do eSocial a CAT deverá ser informada através do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso haja afastamento do trabalhador por um dia ou mais, deve ser emitido também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), através do código 01 (acidente / doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento.

Vale lembrar que o evento S-2230 estabelece a obrigatoriedade de envio da informação de afastamento temporário por acidente ou doença não relacionada ao trabalho apenas acima de três dias, exceto em caso de acidente de trabalho – nesse caso, deve ser emitido mesmo com um dia de afastamento. 

Fique atento a todas essas mudanças a fim de não ter dores de cabeça no futuro e até mesmo evitar possíveis ações trabalhistas.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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