Imagem: gustavomellossa / freepik
O questionamento “acidente de trabalho, o que fazer?” está muito mais presente na vida do trabalhador brasileiro do que qualquer um gostaria, seja com os incidentes ocorridos no trabalho, no trajeto ou até mesmo nas doenças ocupacionais geradas pelas atividades desempenhadas.
Só para você ter uma ideia, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), analisou o período de 2012 a 2021 e colocou em números a quantidade de acidentes de trabalho no Brasil.
Os dados apresentados foram chocantes, durante esses 10 anos:
Leia também: O Que Caracteriza Um Acidente De Trabalho?
Infelizmente, ninguém está a salvo de sofrer um acidente de trabalho e, por isso, neste texto você vai encontrar tudo o que precisa sobre o acidente de trabalho: o que é, o que não é acidente de trabalho, como funciona a CAT, quais os benefícios e os direitos do trabalhador.
Sumário
O acidente de trabalho é aquele que:
Leia também: Trabalhador, Caso Você Sofra Um Acidente De Trabalho, Exija A Emissão Da CAT
Ainda, são considerados acidentes de trabalho para a lei a doença profissional e a doença do trabalho:
Doença do Trabalho | Doença Profissional ou Ocupacional |
a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente | a doença ocupacional é aquela doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho de determinada atividade |
alguns exemplos de doença ocupacional são: o escrevente que adquiriu tendinite, o bancário que sofre com LER, o trabalhador que chegou ao ápice da exaustão e está som Síndrome de Burnout, o trabalhador que levanta peso e sofre com problemas de coluna, entre outros. | o câncer ocupacional é um exemplo de uma doença profissional, ele é originado a partir da exposição aos agentes carcinogênicos presentes no ambiente de trabalho e representa de 2% a 4% dos casos de cânceragricultores, operários da indústria química e construção civil, trabalhadores de laboratório e mineradores são alguns exemplos de profissionais que podem adquirir o câncer ocupacional |
Quando falamos em acidente de trabalho por equiparação, estamos nos referindo a um acidente que não necessariamente aconteceu no trabalho, mas que, dependendo do caso, pode ter o mesmo tratamento.
Ou seja, ele pode até acontecer fora do ambiente laboral, mas dependendo das suas características, será comparado a um acidente de trabalho.
A própria lei coloca quais são os casos que se equiparam ao acidente de trabalho pela lei:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro, ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado → o famoso acidente de trajeto.
Da mesmas forma, a própria lei coloca quais doenças não devem ser equiparadas ao acidente de trabalho:
Mas atenção, se você tiver uma dessas doenças e sofrer um acidente de trabalho, ainda terá os seus direitos garantidos, viu?
A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, serve para comunicar e constatar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto e de uma doença ocupacional ou profissional.
Muita gente tem a ideia errada de que a CAT só deve ser feita no caso de óbito ou da necessidade de afastamento do trabalhador, mas nada disso!
A emissão da CAT não exige a incapacidade ou óbito do trabalhador, ela serve para constatar a ocorrência do acidente de trabalho, resguardando os direitos aos trabalhadores e mostrando aos empregadores que a segurança do trabalho na empresa precisa de mais atenção.
Assim, a CAT deve ser emitida pelo empregador quando acontecer um acidente de trabalho, existir a constatação de uma doença profissional ou ocupacional, ou, ainda, quando qualquer uma das situações equiparadas ao acidente acontecer.
O empregador precisa fazer essa comunicação:
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar temporariamente do trabalho, ele deve receber o auxílio-doença acidentário.
Diferente do auxílio-doença previdenciário (B-31), o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário (B-91), não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para o auxílio-doença.
Para ter direito ao B-91, o trabalhador precisa:
Se esse trabalhador, ao retornar para suas atividades, perceber que ficou com uma sequela permanente, poderá ter direito a outro benefício: o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional), ficou com alguma sequela permanente, que causa prejuízo na sua vida profissional.
Lembrando que esse valor é pago a título de indenização e receber esse benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando.
Quando o segurado sofre um acidente de trabalho, um acidente de trajeto do trabalho ou, ainda, é diagnosticado com uma doença ocupacional, e fica permanentemente incapacitado para o trabalho, o benefício que deve ser solicitado ao INSS é o B-92.
O B-92 corresponde a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, também chamada de aposentadoria por invalidez acidentária.
Diferente da aposentadoria por invalidez previdenciária (B-32), o trabalhador afastado pelo B-92 não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos, mas precisa:
Sendo afastado em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho com o auxílio-doença acidentário, o trabalhador pode ter direito:
As possibilidades de indenização deverão ser solicitadas na justiça, com a devida comprovação da responsabilidade da empresa, seja por ação, omissão ou negligencia.
O trabalhador aposentado por invalidez em decorrência de um acidente de trabalho, tem direito a:
Por Priscila Arraes Reino, formada em Direito pela UCDB em 2000.
Original de Arraes & Centeno
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