Acidentes acontecem, não é mesmo? E muitos deles acontecem no trabalho. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o 4º país com mais ocorrências de acidentes de trabalho no mundo.
E quando esses acidentes acontecem o empregado tem direito a indenização por acidente de trabalho. Você sabe como funciona esse processo?
O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou tem doença relacionada ao trabalho também pode ter direito à indenização ou indenizações pagas pelo empregador. Quanto mais grave a situação, maior e mais duradoura deverá ser a indenização. Porém, o direito deve observar algumas condições ou requisitos
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).
Os acidentes de trabalho são divididos em 3 tipos:
Decorre de evento único ocorrido no ambiente e no horário de trabalho. (art. 19 lei 8.213/91). Se trata de um acontecimento brusco, repentino, inesperado, externo e traumático, que agride a integridade física ou psíquica do trabalhador.
É toda aquela doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
A Doença de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.
Os três principais danos são: Estéticos, materiais e morais
São danos que deixam eventuais sequelas como cicatrizes ou problemas que afetem a fala ou a mobilidade da vítima são exemplos de danos estéticos. Vale destacar que os três tipos de danos são cumulativos.
Ou seja, o cálculo da indenização considera a soma desses elementos, que o funcionário pode requerer no processo contra o empregador.
Engloba as perdas materiais tidas pela pessoa que sofre o acidente de trabalho. São itens mensuráveis economicamente, a partir de comprovantes de gastos com remédios e internações, por exemplo. Refere-se, quase sempre, aos eventuais custos que a pessoa teve com seu tratamento.
Abrange questões de caráter psicológico e subjetivo. A dor, a tristeza, o abalo ou o desconforto emocional aos quais a vítima foi submetida são questões presumidas na indenização por acidente de trabalho.
Para fazer a solicitação, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. O trabalhador deverá reunir os documentos que atestam a ocorrência – como CAT, perícia médica e demais comprovantes dos custos de tratamento.
Com a solicitação, o advogado irá propor um cálculo à justiça com base nos danos causados, no salário do trabalhador e numa previsão de seus rendimentos futuros.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…