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Acordo internacional aposentadoria: Como solicitar a aposentadoria fora do Brasil?

O Brasil, atualmente, é um dos países que mais orquestra acordos previdenciários internacionais. Isso quer dizer que é totalmente possível aposentar-se pelo sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que você opte por viver e trabalhar em outro país.
E tem mais: existe uma situação na qual é totalmente legal e nada inadequado obter direito a dois benefícios: um no Brasil e outro no Exterior. Falaremos dela mais para frente.
O que você precisa entender é o seguinte:
Você pode morar no exterior e ter os seus direitos previdenciários garantidos. Existe uma extensa gama de regramentos, que discorrem sobre os mais variados contextos.
Descubra neste conteúdo a base de todas as informações que você precisa para morar no exterior e seguir trabalhando, sem receio de ter seus direitos cerceados. E, como sempre, indicamos que se você tiver alguma questão mais aprofundada ou mesmo um problema, não deixe de buscar ajuda com um advogado da previdência social.
Acordo internacional aposentadoria: como funciona, quantos tipos existem e com quais países há parceria brasileira?
Alguns países perceberam a necessidade de impor uma legislação documentada para que exista, oficialmente e sem riscos para o segurado, segurança na troca de direitos e deveres.
Este Tratado ou Acordo Internacional pode variar, porém define os tipos de obrigações e como ficam suas regulações, prazos e todos os dispositivos necessários e que, na visão de ambos os países, são justos.
TRATADOS BILATERAIS são aqueles em que há uma relação jurídica entre dois países, apenas.
TRATADOS MULTILATERAIS têm a participação de vários países e todos seguem as mesmas obrigações dentro daquele determinado grupo.
Atualmente, o Brasil assinou acordo internacional aposentadoria com as 14 seguintes Nações. Ainda há outras três que estão em processo de validação:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá e Quebec;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Bulgária (em validação);
- Israel (em validação);
- Suíça (em validação).
Já os acordos multilaterais são os seguintes:
Acordo do MERCOSUL:
Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai.
Acordo IBEROAMERICANO:
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):
Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Princípe e Timor-Leste.
FIQUE ATENTO!
Todas as regras dos acordos encontram-se disponíveis para conhecimento no site do INSS.
É possível contribuir com a Previdência Social brasileira trabalhando no exterior?
É totalmente permitido contribuir para a Previdência Social brasileira e, posteriormente, requerer sua aposentadoria INSS, mesmo que seu trabalho não seja desempenhado por aqui. Entretanto, todos os pontos que elencamos acima devem ser levados em consideração.
Aliás, se as informações que trouxermos hoje ainda não forem suficientes, não deixe de consultar um advogado previdenciário.

Como solicitar a aposentadoria fora do Brasil?
Você viu que anteriormente falamos em acordos e tratados. Pois bem, são eles que vão facilitar o processo de requerimento de aposentadoria.
Cada país tem uma Entidade Gestora responsável por lhe auxiliar na solicitação do benefício e para encontrá-la é simples: acesse o site do INSS, lá constam todos os endereços dos Órgãos de Ligação.
E SE O PAÍS DE RESIDÊNCIA NÃO TIVER ACORDO INTERNACIONAL APOSENTADORIA COM O BRASIL?
Fique tranquilo!
Mesmo que o local não possua um pacto com o Brasil, ainda assim é possível solicitar sua aposentadoria.
O primeiro passo é escolher uma pessoa para responder legalmente por você: um procurador.
A grande vantagem dos tempos nos quais vivemos é entender que quase todo o processo de solicitação ocorre online. Basta anexar ao formulário seus documentos digitalizados e enviá-los ao INSS.
Em caso de uma negativa de seu requerimento de aposentadoria, será necessária a intervenção de um advogado INSS e a fundamental presença de um representante legal de sua confiança.
E PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Ok, você conseguiu! A sua condição negativa diante do INSS passou a ser positiva, mas como receber o benefício?
É fácil, aquela pessoa nomeada por você deve sacar o dinheiro mensalmente e enviá-lo para a sua conta no exterior.
INSS Aposentadoria internacional: 4 situações comuns
O seu direito à receber a aposentadoria ainda que more em outro país estará diretamente conectado com a seu status de vínculo trabalhista.
Vamos entender melhor tudo isso? São 4 as situações mais comuns que encontramos:
1 – País possui acordo internacional aposentadoria com o Brasil: residência temporária
Em um certo dia, a empresa para a qual você trabalha, e com sede no Brasil, decide que precisa transferi-lo para outra nação. Neste caso, existe um documento – CERTIFICADO DE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO – que deve ser preenchido antes da saída. É ele que garante o seu vínculo com o sistema previdenciário brasileiro e impede uma dupla tributação.
O importante é você sempre lembrar de verificar os prazos de validade desses documentos e, se for necessário, pedir a prorrogação no tempo certo.
2 – País NÃO possui acordo internacional aposentadoria com o Brasil: residência temporária
Não existe outra forma de contribuir que não seja duplamente. Ou seja, para receber a aposentadoria pelo sistema brasileiro, você terá que pagar a contribuição previdenciária lá e aqui, mesmo se for autônomo.
3 – País possui acordo internacional aposentadoria com o Brasil: residência permanente
Esta é, sem dúvida, a melhor situação na qual você poderia se encontrar.
Através do Acordo Internacional, receber a sua aposentadoria não será uma dor de cabeça. Caso você esteja longe de se aposentar, saiba que seu tempo de contribuição para a previdência brasileira não será perdido. Isso mesmo! Estes anos serão somados integralmente à previdência do país estrangeiro.
Além disso, não será necessária a contribuição ao INSS do Brasil.
Todavia, você precisa ter atenção com os requisitos necessários para obter o benefício lá fora. Essas informações estão dispostas no documento do acordo.
4 – País NÃO possui acordo internacional aposentadoria com o Brasil: residência permanente
Bem, ao contrário da sistemática anterior, não haverá como aproveitar o tempo de contribuição no Brasil se você escolher residir em um País que não possui Acordo Internacional Previdenciário.
No entanto, aqui existe uma circunstância peculiar e que pode ser muito benéfica. Preste atenção:
Você sabia que pode receber duas aposentadorias?
Veja bem, se o seu tempo de contribuição no Brasil já é extenso, sugerimos que siga fazendo o pagamento até fecharem-se os requisitos para a aposentadoria. Além disso, você poderá seguir exercendo uma atividade laboral em outro país, contribuir para a previdência local e obter a aposentadoria lá também.
Não ficou claro? A gente explica melhor com um exemplo!
Augusto contribuiu durante 20 anos na Previdência brasileira, e recebeu uma oportunidade na Inglaterra (região com o qual o Brasil não mantém acordo). Ele poderá seguir contribuindo para aposentar-se por idade aqui, mesmo morando lá. Da mesma forma, enquanto trabalhar naquele País, poderá pagar os tributos previdenciários locais e aposentar-se pelas regras vigentes.
Prova de vida do aposentado que reside no exterior
A prova de vida é um requisito obrigatório a todos os segurados, independente do fato de residirem no Brasil ou no Exterior. Ela existe para amenizar o extenso número de fraudes contra a Previdência Social.
Existem três possibilidades de realizar o procedimento:
- Comparecer ao consulado localizado no País onde vive e solicitar a emissão da “Declaração de Comparecimento”, assinada pela autoridade consular;
- Se o país for signatário do acordo internacional aposentadoria, basta utilizar o “formulário de atestado de vida” e enviá-lo ao INSS;
- Caso exista um representante no Brasil apto a responder legalmente por você, acione-o. Entretanto, atenção! A portaria do INSS concede essa permissão – inclusive ao procurador que não tenha cadastro no Instituto – apenas para o aposentado que tiver 60 anos ou mais.
Atenção! O requerimento pode ser preenchido gratuitamente e de forma online através do site ou aplicativo MEU INSS.
Fonte: CMP Advocacia
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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- Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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