Imagem: FETQUIM-CUT
O profissional que exerce suas atividades laborais como açougueiro pode requerer a aposentadoria especial?
No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira.
A pessoa que exerce suas atividades laborais como açougueiro, é encarregado de atender pedidos de carnes, fazer cortes, ele é responsável por um serviço de boa qualidade e claro, com a máxima higiene possível.
A aposentadoria especial é para as pessoas que têm contato direto com agentes nocivos à saúde.
O açougueiro tem contato direto com agentes nocivos, como:
Os profissionais que trabalham em áreas insalubres, é necessário atingir um certo tempo de vida. Veja!
Atividade de menor risco
Atividades de médio ou máximo risco
O cálculo da aposentadoria especial é de 60 % da média salarial, acrescentando 2% para o ano que for excedido o limite de 20 anos de cooperação.
Contudo, a soma total da regra de transição, soma da idade, tempo de contribuição, deverá ser:
Alto risco
Médio risco
Baixo risco
Como mencionamos acima, este profissional tem contato todos os dias com agentes nocivos, portanto ele tem direito a insalubridade e aposentadoria especial.
Lembrando que para requerer este benefício, é necessário apresentar o PPP, “Perfil Profissiográfico Previdenciário” , o mesmo pode ser fornecido pelo RH.
Sendo necessário também, apresentar o LTCAT, “Laudo das Condições Ambientais do Trabalho”, o mesmo é indispensável para provar sua exposição a agentes nocivos.
E para provar qual atividade você exercia na empresa, tenha em mãos a carteira de trabalho.
Resumindo, o profissional que exerce suas atividades laborais, como açougueiro, pode sim requerer a aposentadoria especial, mas é bom lembrar que é necessário preencher todos os requisitos e ter em mãos todas as documentações necessárias.
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Por Laís Oliveira
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