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Açougueiro tem direito a Aposentadoria Especial?

O profissional que exerce suas atividades laborais como açougueiro pode requerer a aposentadoria especial? 

No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira. 

A pessoa que exerce suas atividades laborais como açougueiro, é encarregado de atender pedidos de carnes, fazer cortes, ele é responsável por um serviço de boa qualidade e claro, com a máxima higiene possível. 

A aposentadoria especial é para as pessoas que têm contato direto com agentes nocivos à saúde.

O açougueiro tem contato direto com agentes nocivos, como: 

  • Resíduos de carnes;
  • Ruídos de máquinas de serra e agentes biológicos contidos em sangue;
  • Umidade;
  • Frio.

Aposentadoria Especial depois da reforma da previdência

Os profissionais que trabalham em áreas insalubres, é necessário atingir um certo tempo de vida. Veja!

Atividade de menor risco 

  • O período de contribuição será de 25 anos e a idade mínima de 60;

Atividades de médio ou máximo risco

  • Prazo de 20  e 15 anos e é necessário que o trabalhador tenha no mínimo 55 e 58 anos;

Cálculo do benefício

O cálculo da aposentadoria especial é de 60 % da média salarial, acrescentando 2% para o ano que for excedido o limite de 20 anos de cooperação.

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Contudo, a soma total da regra de transição, soma da idade, tempo de contribuição, deverá ser:

Alto risco

  • 66 pontos;

Médio risco 

  • 76 pontos;

Baixo risco 

  • 86 pontos.

O profissional que trabalha como açougueiro pode requerer a aposentadoria especial?

Como mencionamos acima, este profissional tem contato todos os dias com agentes nocivos,  portanto ele tem direito a insalubridade e aposentadoria especial.

Lembrando que para requerer este benefício, é necessário apresentar o PPP, “Perfil Profissiográfico Previdenciário” , o mesmo pode ser fornecido pelo RH.

Sendo necessário também, apresentar o LTCAT, “Laudo das Condições Ambientais do Trabalho”, o mesmo é indispensável para provar sua exposição a agentes nocivos. 

E para provar qual atividade você exercia na empresa, tenha em mãos a carteira de trabalho.

Conclusão

Resumindo, o profissional que exerce suas atividades laborais, como açougueiro, pode sim requerer a aposentadoria especial, mas é bom lembrar que é necessário preencher todos os requisitos e ter em mãos todas as documentações necessárias. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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