Imagem por @shurkin_son / freepik
Algo que gera muitas dúvidas para muitos beneficiários é a acumulação de benefícios, e é sobre esse assunto que vamos falar agora.
A acumulação de benefícios é a possibilidade do Segurado ao recebimento de mais de um benefício em âmbito previdenciário de forma simultânea.
Com a Reforma da Previdência, para se aposentar é preciso completar 65 anos (se for homem) e 62 anos (se mulher) para aqueles que começaram a contribuir após a reforma.
Atualmente temos 4 tipos de aposentadoria, são elas:
Para aqueles que já contribuíram antes da reforma mas não conseguiram os requisitos necessários para se aposentar, foram criadas as regras de transição.
Se esse é seu caso, você deve saber mais sobre elas e ver qual é mais benéfica para você.
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Para ter acesso ao benefício de Pensão por Morte é preciso:
Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:
Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência!
Porém vale lembrar que dentro de um mesmo regime de previdência, o dependente só tem direito a uma pensão por morte deixada por seu cônjuge ou companheiro, ou seja, não é possível receber duas pensões por morte ao mesmo tempo.
No caso das pensões por morte de regimes de previdência distintos (uma no RPPS e outra no RGPS) o dependente poderá acumulá-las normalmente.
Agora voltando ao acúmulo da pensão por morte e aposentadoria, devemos falar que é possível acumular os dois benefícios, porém devemos dar atenção aos valores que serão pagos.
Antes da reforma da previdência, os segurados que recebiam os benefícios de aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, recebiam o valor integral dos dois benefícios.
Porém após a reforma previdenciária só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso enquanto o benefício menos vantajoso será pago com “desconto”:
O benefício previdenciário de pensão por morte, pode ser cumulado com:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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