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Já adiantamos que existem exceções para o acúmulo de benefícios, mesmo que com a Reforma da Previdência algumas regras foram alteradas sobre o acúmulo de alguns benefícios previdenciários. Continue conosco e entenda sobre o assunto.
Veja bem, se você recebe benefícios de regimes diferentes, provavelmente você poderá acumular tais benefícios, estamos falando da pensão por morte mais a aposentadoria, mas a concessão vai depender de quando o seu benefício foi solicitado.
Os segurados que cumprem com seus requisitos que são impostos pela previdência, são amparados pelo INSS. Vamos citar alguns deles, veja:
Como já citado acima, só é possível acumular benefícios, se o seu regime previdenciário for diferente.
Veja um exemplo:
Se uma pessoa exerce suas atividades laborais como professor em uma rede privada e o mesmo também é servidor, neste caso ele conseguirá receber duas aposentadorias, sendo uma pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
Estes benefícios o segurado irá receber de forma integral o que for de maior valor e somente uma parcela do que for menor.
O valor será calculado por uma escala de reduções, que serão divididas e limitadas ao salário-mínimo.
Com base no nosso texto, concluímos que só será permitido o acúmulo de benefícios se for benefícios de regimes diferentes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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