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Embora muitas pessoas não saibam, é sim possível acumular mais de um benefício disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Normalmente isso acontece quando o segurado ou dependente que já tem um benefício ativo, adquire o direito a solicitar outro modelo de benefício, ainda que existam casos de vedação para o recebimento mútuo.
Após a homologação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o acúmulo de benefícios do INSS continua em vigor, porém, foram implementadas algumas particularidades referentes à pensão por morte em especial.
É importante ressaltar que a Reforma da Previdência não afeta os segurados que já recebiam o benefício acumulado antes do dia 13 de novembro de 2019, ou que já tinham o respectivo direito adquirido até a data mencionada, sendo assim, poderão continuar recebendo o benefício integralmente.
De acordo com a Lei nº 8.213, de 1991, mediante o Artigo 124, existem algumas hipóteses em que o acúmulo de benefícios é vedado.
Sendo assim, de acordo com o Artigo 124, com exceção dos casos de direito adquirido, não é possível o recebimento em conjunto dos seguinte benefícios previdenciários:
É importante ressaltar que, só é possível acumular duas aposentadorias se forem provenientes de regimes diferentes, ou seja, uma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outra no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Após a Reforma da Previdência o benefício que foi expressivamente afetado compete ao recebimento em conjunto com a pensão por morte, tendo em vista que acarretou na significativa redução do valor a ser recebido.
Por esta razão, procurar pelo auxílio de um profissional especializado no setor previdenciário é fundamental para tomar conhecimento sobre o benefício mais vantajoso.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laura Alvarenga
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