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Adesão a Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de maio

por Jorge Roberto Wrigt
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Para quem está com dívidas com à União podem respirar aliviados, o governo prorrogou o prazo para renegociação de débito. O Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal), teve o prazo de adesão estendido para as 19h de 31 de maio. Antes, o prazo terminaria nesta sexta-feira (31).

O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O adiamento foi um pedido feito por entidades do setor de contabilidade, segundo nota da Receita Federal. A reivindicação partiu do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).Todas elas pedindo a extensão do prazo.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

Como pedir a adesão?

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Para ter acesso ao e-CAC é preciso ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. No caso de empresas é necessário ter a certificação digital ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

A medida é uma forma de repor o caixa do governo, como já tinha sido anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo.

A adesão para a renegociação de dívidas com a União por meio do Litígio Zero, começou em 1º de fevereiro deste ano. 

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

Descontos

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Já as empresas que tiverem dívidas acima de 60 salários mínimos, poderão ter desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica.

No entanto, para saber o número de prestações, será preciso um ajuste ao valor do débito incluído na transação.

Segundo a Agência Brasil, o Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões.
Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

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