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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) continua emitindo seus alertas e comunicados para a classe contábil se preparar para a adesão ao sistema de Domicílio Eletrônico. Inclusive, a adesão dos profissionais contábeis ainda em 2023 vai garantir descontos na anuidade 2024.
Dessa forma, o acesso ao Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs, além de ocorrer por meio de senha de segurança cadastrada pelo credenciado, também poderá ser por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), nos termos da lei federal específica.
A adesão ao portal de serviços para os profissionais da contabilidade é permitida àqueles que estiverem com o registro ativo em algum dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Assim, segundo a Resolução CFC n.º 1.698, o certificado digital deverá conter obrigatoriamente o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de seu titular; ou o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no caso de entidades contábeis, sendo exigido um certificado digital para cada raiz do número do CNPJ.
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O Domicílio Eletrônico é um portal de serviços que permite o envio de comunicações eletrônicas entre os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e o CFC, com profissionais e organizações contábeis registradas.
Além disso, pessoas físicas e jurídicas credenciadas conforme a Resolução também têm acesso à plataforma.
Ele permite que as instituições enviem notificações sobre lançamento de anuidades, multas e autos de infração. Além do envio de declarações, documentos eletrônicos e avisos em geral.
Assim, os profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os descontos nos valores das anuidades de 2024.
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Confira, a seguir, os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2024:
I – para os profissionais da contabilidade:
a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e
b) de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os técnicos em contabilidade;
II – para as organizações contábeis:
a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
b) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
c) de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
d) de R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
e) de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.
As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento ocorrem conforme a tabela a seguir:
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