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Adesão ao Litígio Zero começa dia 1° de abril com novas diretrizes

O Governo Federal, no ano passado, instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado de “Litígio Zero”. Este possibilita a transação de débitos ainda em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho deste ano.

Leia também: Litígio Zero: entenda o programa do Governo Federal

Nova participação

Assim, podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Para contribuintes com débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os benefícios incluem descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% sobre o valor total do débito, podendo ser parcelados em até 120 meses.

Contudo, para contribuintes classificados com alta e média perspectiva de recuperação, há a opção de pagamento mínimo de 30% em até 5 prestações, com o restante do saldo devedor sendo pago com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo residual dividido em 36 prestações.

Prazo e como aderir ao Litígio Zero

Por fim, cabe ressaltar que antes de solicitar a inclusão do processo no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, é fundamental verificar as chances de êxito do processo.  A adesão ao programa poderá ser feita do dia 1º de abril de 2024 até o dia 31 de julho de 2024.

A adesão poderá ser através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”. Caso não seja deferido, há a possibilidade de entrar com recurso administrativo conforme previsto na legislação.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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