Designed by Fotokosic / shutterstock
Através do art. 2º da Lei 13.729/2018 a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogada, podendo ser efetuada até 31 de dezembro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Especialistas vão explicar as novas regras e detalhar o que mudou na declaração deste ano
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios…
Agora é possível consultar valores residuais das cotas do antigo fundo do PIS/Pasep, extinto em…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará o pagamento dos aposentados, pensionistas e beneficiários…
Uma das principais mudanças da Reforma Tributária é a criação do Imposto Seletivo (IS), também…
A Receita Federal liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda de 2025.…
A partir da próxima segunda-feira dia 17 de março, os contadores e empresários precisam estar…
O Ministério da Fazenda publicou uma nota na última quarta-feira (12) com uma ótima notícia…
Milhões de brasileiros estão sendo beneficiados com a liberação dos valores retidos por conta da…
A contabilidade, por sua natureza, lida com grandes volumes de dados numéricos complexos, que podem…
Se você está esperando uma boa notícia para o bolso, aqui está: o poder de…
Agora é oficial: o Brasil tem um novo feriado nacional! Mas a novidade não para…
This website uses cookies.