Adiamento de decisão pelo STF ‘traz risco’ para meta fiscal, diz Tesouro

O secretário do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira, declarou nesta quinta-feira (28) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder um prazo de 60 dias para que os estados busquem um acordo com o governo federal sobre os juros de suas dívidas, traz risco para o cumprimento da meta fiscal deste ano.

“Tem um impacto fiscal. No momento em que os estados vão ter mais recursos disponíveis [nesses 60 dias], eles podem fazer vários usos deles. Se fizerem uso de pagamento de salários, isso impacta o primário deles, porque pegam uma receita e fazem gastos”, explicou Ladeira.

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Ele não soube precisar, entretanto, o impacto exato da decisão do STF nas contas públicas, acrescentando que o Tesouro Nacional ainda está fazendo os cálculos.

O Tesouro Nacional lembrou que pagamento da parcela mensal dos estados ao governo é o que compõe o superávit primário dos estados e municípios – dentro da meta de todo o setor público consolidado – que é de um superávit primário de R$ 30,5 bilhões para todo este ano.

“Há uma meta do governo federal e há uma meta dos estados e municípios. E dos estados é R$ 6 bilhões [de superávit em 2016]. O fato de os estados não estarem pagando os valores devidos coloca em risco o cumprimento da meta deles. E o governo federal tem de compensar, se não cumprirem sua meta”, explicou Ladeira a jornalistas.
No primeiro trimestre, foi contabilizado um déficit primário de R$ 18,21 bilhões nas contas do governo. O governo já enviou projeto de lei ao Congresso para permitir um rombo próximo de R$ 96,6 bilhões em 2016, mas o Legislativo ainda não avaliou o assunto.

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Contas da Fazenda

O adiamento da decisão pelo STF dificulta o cumprimento dessa meta porque, durante os 60 dias de prazo, serão mantidas as decisões liminares (provisórias) que permitiram aos estados pagar suas dívidas conforme defendem, com a correção pelos juros simples, em prestações menores, sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte da União, como bloqueio no repasse de verbas.

Até o momento, 11 unidades da federação conseguiram liminares favoráveis: MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT. Há pedidos pendentes de BA, DF, AP, PE e Prefeitura de Bauru.
O Ministério da Fazenda defende o uso da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros, os chamados juros compostos), argumentando que esse é o formato utilizado para contratos financeiros.

Na terça (26), ao divulgar o impacto total de R$ 402 bilhões caso a União perca o julgamento no STF, o Ministério da Fazenda também informou que o impacto estimado da redução nos fluxos de recebimentos desses recursos, pela União, seria de R$ 2,6 bilhões apenas em abril, caso todos os estados aderissem ao pagamento de suas parcelas com juros simples.

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A decisão do STF vale por 60 dias. Deste modo, caso todos estados consigam liminares – o que ainda não está confirmado que vai acontecer -, a perda do governo federal pode ser superior a R$ 5 bilhões.
“A título de exemplo, o Estado de São Paulo, nas condições da LC 148/2014, deveria ter pago à União a parcela de R$ 1,2 bilhão em abril. Contudo, amparado pela decisão liminar que lhe foi estendida pelo STF, nos termos em que concedia a Santa Catarina, efetuou o pagamento pelo valor de R$ 22,2 milhões, valor inferior ao estimado pelo Tesouro para o pagamento da parcela com juros simples, que deveria ser de R$ 150.122 milhões”, informou o Ministério da Fazenda na terça.

Meta fiscal
Quando os estados pagam ao governo federal as parcelas mensais de suas dívidas, esses valores entram no caixa do Tesouro Nacional como “receita financeira”, ou seja, não é uma receita primária, que pode ser utilizada para fazer gastos orçamentários.

O pagamento da parcela mensal dos estados ao governo, porém, é o que compõe o superávit primário dos estados e municípios – dentro da meta de todo o setor público consolidado.
Ao não ter de realizar esses pagamentos por dois meses, enquanto negociam uma solução para o problema da incidência dos juros em seus contratos com a União, a parcela dos estados no superávit primário de todo o setor público também cai.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por sua vez, determina que, no caso de frustração da meta fiscal dos estados, a União tem de compensá-la – fazendo um esforço maior. Com isso, a decisão do STF dificulta ainda mais o cumprimento da meta fiscal deste ano.
Fonte: g1

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