O adiantamento salarial se trata de um benefício concedido pelas empresas aos funcionários que apresentarem a necessidade de alguma quantia em dinheiro antes da data prevista para o pagamento mensal.
Embora não seja uma medida obrigatória a todos os estabelecimentos, o adiantamento é visto como uma estratégia de mercado e pode ser feito mediante convenções coletivas e sindicatos.
Considerando que o adiantamento salarial esteja previsto na política da empresa, ele automaticamente deve ser disponibilizado, quando solicitado, a todos os funcionários da empresa, sem fazer nenhuma restrição referente a cargos ou setores.
A média prevista para o adiantamento salarial é de 40% sobre o valor da remuneração concedida ao funcionário.
Por exemplo, na situação do trabalhador que recebe R$ 1 mil por mês, o adiantamento será de R$ 400,00.
Existem quatro modelos de adiantamento salarial, que são eles:
O salário sob demanda é a modalidade que permite aos trabalhadores a retirada de uma parcela dos pagamentos em qualquer época do mês, ou seja, o colaborador irá receber uma parte da quantia de acordo com os dias trabalhados até aquele momento.
Esta alternativa visa motivar o funcionário, bem como a gratidão do mesmo junto à empresa.
Este é o modelo de adiantamento mais comum no mercado, pois permite que a empresa conceda uma parte do salário aos trabalhadores que o desejarem em uma data pré-estabelecida.
Neste caso, o adiantamento costuma ser de até 40% do salário mensal, podendo ser pago em espécie ou por depósito, normalmente entre os dias 15 e 20 de cada mês.
Não há uma lei específica que estipula uma porcentagem limite para o adiantamento salarial, sendo assim, o teto pode ser estabelecido entre o funcionário, empregador e o sindicato de classe.
No entanto, é importante ressaltar que esta medida deve ser regulamentada pelas políticas da empresa para que não haja dúvidas nem problemas no futuro para nenhuma das partes envolvidas.
Também conhecido por ferramenta de convênio, o cartão multibenefícios é por onde a empresa pode depositar uma determinada quantia a ser utilizada pelo colaborador como ele bem entender, embora as prioridades estejam voltadas para as despesas médicas e domésticas.
A proposta deste cartão é estimular o controle do funcionário sobre o dinheiro, utilizando-o somente em gastos extremamente necessários, e assim, fazendo uma reeducação financeira.
A base de cálculo do adiantamento salarial é feita a partir das seguintes informações:
O cálculo deve ser efetuado com base no modelo a seguir:
O primeiro passo é multiplicar o salário pelo percentual máximo de adiantamento a ser concedido, para então dividir pelos dias do mês e multiplicar pelos dias trabalhados até o momento e assim obter o resultado do adiantamento.
Volte ao exemplo do trabalhador que recebe um salário de R$ 1 mil, neste caso, a conta deverá ser feita da seguinte forma:
R$ 1000 x 40% / 30 x 30 = R$ 400
Porém, se o colaborador não trabalhar o mês inteiro, seja devido à admissão ou retorno das férias, basta recorrer à mesma fórmula, mas nestes casos, utilizando o número de dias efetivamente exercidos.
Devido à falta de uma exigência perante a Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas ficam livres para escolher o dia de pagamento do adiantamento salarial, embora o costume é para que o depósito aconteça na última quinzena do mês.
O colaborador precisa ter trabalhado, pelo menos, durante 15 dias, ou seja, metade do mês, para ter direito ao adiantamento salarial.
Além do que, é importante ressaltar que a respectiva quantia deve ser discriminada na folha de pagamento.
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Por Laura Alvarenga
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