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Adicional De 25% Na Aposentadoria: Ainda dá pra conseguir? Como funciona?

Aposentado que precisa de cuidador tem direito, saiba mais sobre o procedimento.

A idade avançada traz muitas dificuldades para alguns aposentados do INSS. Alguns possuem doenças que dificultam o seu dia a dia, necessitando de uma pessoa para ajudá-los a fazer as coisas mais simples.

Tal necessidade gera custos para a família como remédios, exames e demais despesas, além da necessidade de um cuidador em tempo integral.

Se Você ou um parente está nesta situação, fique atento, neste artigo nós iremos abordar tudo que você precisa saber sobre esse tema.

Quem tem Direito?

A Lei estabelece um adicional de 25% no valor da aposentadoria de pessoas que necessitem de auxílio permanente de terceiros para os atos básicos da vida diária (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc.).

Tal adicional também é conhecido por “acréscimo de grande invalidez”, pois não se trata somente de uma invalidez para o trabalho, mas também para os atos básicos da vida humana.

A situação do Aposentado para receber o adicional

Para receber o adicional, conhecido também por acréscimo de grande invalidez, o aposentado tem que estar em uma situação de dependência de terceiros.

O Decreto n. 3048/1999, trás algumas situações que podem ensejar a concessão do adicional de 25% na aposentadoria:

Cegueira total;

Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito.

É muito importante você saber que as situações elencadas acima são apenas exemplificativas.

Isso quer dizer que, se o seu familiar não se enquadrar em nenhuma destas situações,mas necessita do auxílio permanente de um cuidador, ele poderá ter direito ao adicional.

Como saber o tipo de Aposentadoria da Pessoa?

Pode ser que você esteja com dúvida para saber qual o tipo de aposentadoria que o seu familiar ou amigo recebe.

Isso porque, caso ele seja aposentado por invalidez, o pedido do adicional poderá ser resolvido no próprio INSS.

Se você tem dúvida sobre a espécie de benefício, é muito simples de saber, sem precisar ir pessoalmente a uma agência ou ligar no 135 e se informar com um atendente.

Pessoas que Recebem Benefício Assistencial LOAS vão ter Direito?

As pessoas que recebem o benefício assistencial, também conhecida como Loas, não tem direito ao adicional de vinte e cinco por cento para cuidador.

Isso porque este tipo de benefício é regido por uma lei diferente da lei que rege os benefícios previdenciários.

E se o Aposentado já receber no teto da Previdência?

A lei garante essa possibilidade para os aposentados por invalidez. Os titulares de outros tipos de aposentadoria podem ingressar com uma ação judicial e conseguir também os 25% a mais na aposentadoria, mesmo ultrapassando o teto.

Como Fazer o Pedido?

Para fazer o pedido da Majoração de 25% no INSS você tem que levar um formulário preenchido. Para baixar o formulário, use o link abaixo:

Baixar Formulário de Requerimento do Adicional de 25%

Documentos necessários para fazer o pedido:

Documento de identificação (RG, CTPS, CNH, etc)

Requerimento Preenchido

Documentos Médicos (atestados / Laudos / Exames

Ficou com dúvidas? Entre em contato com uma agência do INSS ou com seu advogado.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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Texto adaptado de Benjamim Francisco via Flavio Maciel Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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