Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Recentemente foi notícia nos jornais, a decisão judicial que concede a extensão do direito de recebimento de adicional de 25% aos aposentados do INSS, que precisam do auxílio de terceiros para suas atividades pessoais. Para esclarecer melhor sobreo assunto, elaborei este texto com as informações mais relevantes.
O adicional de 25% na aposentadoria, mais conhecido como auxílio acompanhante é um benefício amplamente divulgado por diversos jornais. Contudo a chamada sempre diz respeito ao benefício para os aposentados por invalidez, afinal, o benefício se originou para estes segurados do INSS em especial.
Contudo, será que é possível garantir o benefício no caso de outras aposentadorias pagas pelo INSS? Esse é um tema que apesar de ser amplamente divulgada para os aposentados por invalidez, merece uma explicação para os demais segurados.
Existe uma discussão que corre a alguns anos na Justiça sobre o adicional de 25% valer para outras aposentadorias, como por idade ou por tempo de contribuição.
Vale entender que o adicional de 25% é pago para os aposentados por invalidez que não conseguem exercer as atividades básicas do dia-a-dia, como se alimentar sozinho, tomar banho, etc., dependendo assim permanentemente do acompanhamento de uma outra pessoa.
Contudo, caso o aposentado que receba outra aposentadoria, como a por idade e que se torne invalido necessitando do acompanhamento permanente de outra pessoa não consegue acesso a esse benefício.
Assim, em agosto de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ampliar o direito do adicional para todas as outras aposentadorias. Contudo em dezembro de 2018 a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse o processo que tratava sobre o tema, alegando impactos aos cofres da União.
Já no ano de 2019, a primeira turma do STF atendeu o pedido da União, e assim, desde então o adicional de 25% que foi solicitado na justiça para outras aposentadorias aguarda na Justiça uma data final para decisão, o que até os dias de hoje não possui previsão de ser julgado.
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