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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros.
Um deles é a aposentadoria por invalidez, que conforme já foi apresentado em outros artigos no site do Jornal Contábil, consiste no pagamento de um recurso para os segurados que se encontram permanentemente incapazes de exercer as atividades laborais usuais.
Dentro desta modalidade de aposentadoria, há a possibilidade de requerer um adicional de 25%, direcionado às despesas com terceiros que auxiliam na rotina desses segurados em específico, mediante atividades como tomar banho, se vestir, se alimentar, etc.
No entanto, para receber este auxílio, é necessário que o aposentado esteja inapto a realizar tanto as atividades laborais quanto as domiciliares por tempo indeterminado.
Vale mencionar que, este acréscimo de 25% no salário da aposentadoria direcionado ao acompanhante, pode ser pago a uma pessoa da família, não havendo a necessidade de ser um profissional contratado para executar esta tarefa.
Esta modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS, é voltada para as pessoas que se encontram incapacitadas de maneira total ou permanente para exercer a atividade profissional.
Se o segurado já recebe a aposentadoria por invalidez, mas ainda não foi contemplado com o adicional de 25%, o mesmo pode ser requerido pelo portal Meu INSS ou pela Central de Atendimentos no telefone 135.
É importante destacar que, este acréscimo é concedido apenas para a aposentadoria por invalidez.
Todo e qualquer segurado que se encontra incapacitado permanentemente e recebe a aposentadoria por invalidez, pode requerer o acréscimo de 25% sobre o salário do benefício principal.
Para mais detalhes, entre em contato com a Central de Atendimentos 135, ou acesse o site: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/ .
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laura Alvarenga
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