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Você sabia que os aposentados por invalidez podem ter direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício? De acordo com o o art. 45 da Lei nº 8.213/91, quem se aposentou por invalidez e necessita de cuidados permanentes de outra pessoa tem direito a um adicional no valor de 25% sobre o benefício.
Esse adicional é uma mão na roda para aqueles aposentados que precisam contratar um ajudador, comprar remédios, dentre vários outros gastos que ele pode ter no seu dia a dia.
Continue a leitura e entenda melhor.
Em 2021 o STF julgou o tema e manteve o entendimento de o acréscimo de 25% é EXCLUSIVO dos aposentados por invalidez. O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25%:
Caso você tenha uma condição que faz com que você precise de assistência de um cuidador, e não é aposentado por invalidez será necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.
Se você deseja solicitar o adicional será preciso agendar uma perícia técnica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135.
Também será necessário levar no dia da avaliação documentos pessoais e laudo médico que comprove a necessidade de ajuda de um cuidador
Veja como agendar a perícia médica:
Para saber o resultado da perícia basta acessar a plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento.
Ter o pedido de acréscimo negado pelo INSS é mais comum do que se imagina, a maior parte dos pedidos negados são porque os peritos do próprio INSS acabam descartando a necessidade da assistência permanente de terceiros.
Caso seu pedido seja negado e você não concorde com a decisão será necessário solicitar o acompanhamento de um especialista, para que ele possa analisar o caso e verificar a possibilidade de ingresso à reversão da decisão administrativa via ação judicial.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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